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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FAFIPA 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg451864
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
De acordo com a Teoria Geral da Constituição, assinale a alternativa correta quanto aos diferentes sentidos de Constituição.
  1. APara Hans Kelsen, a Constituição é resultado das forças sociais, e não uma norma jurídica pura.
  2. BPara Ferdinand Lassalle, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade, sendo ineficaz se não os refletir.
  3. CPara Carl Schmitt, a Constituição é apenas um documento formal, uma "folha de papel" sem relação com a realidade política.
  4. DPara Hans Kelsen, a Constituição não tem caráter jurídico, sendo apenas um conjunto de decisões políticas fundamentais.
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GabaritoB — Para Ferdinand Lassalle, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade, sendo ineficaz se não os refletir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentidos de Constituição

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente o sentido sociológico de Constituição, defendido por Ferdinand Lassalle, segundo o qual a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade, sendo ineficaz se não os refletir. As demais alternativas invertem as definições dos autores.

A banca cobra o conhecimento das três principais concepções de Constituição na Teoria Geral do Estado: a sociológica (Lassalle), a jurídica (Kelsen) e a política (Schmitt). É clássica a associação:

Autor

Concepção

Essência

Ferdinand Lassalle

Sociológica

Constituição = soma dos fatores reais de poder

Hans Kelsen

Jurídica

Constituição = norma pura, escalonamento normativo

Carl Schmitt

Política

Constituição = decisão política fundamental

1Sociológico (Lassalle)
Soma dos fatores reais de poder
"Folha de papel" se ineficaz
2Jurídico (Kelsen)
Norma pura
Escalonamento normativo
3Político (Schmitt)
Decisão política fundamental
Sentidos de Constituição
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Sentidos de Constituição: Sociológico (Lassalle) (Soma dos fatores reais de poder, "Folha de papel" se ineficaz); Jurídico (Kelsen) (Norma pura, Escalonamento normativo); Político (Schmitt) (Decisão política fundamental)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os autores: a afirmação de que "a Constituição é resultado das forças sociais" é de Lassalle, não de Kelsen. Kelsen defende a pureza normativa, afastando elementos sociológicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o pensamento de Lassalle: a Constituição real é o reflexo dos fatores reais de poder; se não os refletir, é mera "folha de papel".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a Schmitt uma ideia que não lhe pertence. Schmitt via a Constituição como decisão política fundamental, não como mero documento formal. A expressão "folha de papel" é tipicamente usada por Lassalle para criticar Constituições que não correspondem à realidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente inverte: o caráter jurídico é justamente o cerne da teoria de Kelsen. A afirmação de que a Constituição é "apenas um conjunto de decisões políticas fundamentais" corresponde a Schmitt, não a Kelsen.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os autores e suas respectivas definições, especialmente entre Kelsen (jurídico) e Schmitt (político), e entre Lassalle (sociológico) e Schmitt (decisão política). Memorize a tríade clássica: Lassalle → sociológico; Kelsen → jurídico; Schmitt → político.

Gabarito: letra B.

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