Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 70, determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Essa é a redação literal do dispositivo constitucional, que conjuga o controle externo (Poder Legislativo federal) com os controles internos de cada um dos três Poderes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fiscalização não é exercida apenas pelo Poder Executivo por meio do Ministério da Fazenda e CGU. O art. 70 prevê expressamente a participação do Congresso Nacional (controle externo) e dos sistemas de controle interno de cada Poder, incluindo Legislativo e Judiciário. A CGU e o Ministério da Fazenda são órgãos de controle interno do Executivo, mas não excluem os demais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União não exerce a fiscalização de forma exclusiva. O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo, mas a titularidade é do Congresso (art. 71, caput, c/c art. 70). Além disso, o TCU não integra o Poder Judiciário; é órgão autônomo, vinculado ao Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fiscalização da União não é exercida por Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, nem pelo Senado Federal. O art. 70 trata exclusivamente da União; os estados e municípios seguem o princípio da simetria, mas com seus respectivos legislativos e tribunais de contas. Ademais, o Senado não substitui o Congresso Nacional nessa função.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 70 da CF/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." A alternativa reproduz fielmente essa disposição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiscalização não é exercida somente pelo Poder Legislativo. O art. 70 determina também o controle interno de cada Poder, que é exercido pela própria administração (Executivo, Legislativo e Judiciário). O controle externo é exclusivo do Legislativo, mas o interno é obrigatório em todos os Poderes.
Gabarito: letra D.