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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FAU 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg452418
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
Apresentada a defesa, o processo será encaminhado à Autoridade Fiscal, responsável pelo procedimento, ou seu substituto, para que ofereça contestação. Segundo o Código Tributário Municipal, a competência para julgamento tributário, em primeira instância, cabe:
  1. AAo Analista Tributário da Receita Municipal.
  2. BAo Auditor Tributário da Receita Municipal.
  3. CÀ Procuradoria-Geral do Município.
  4. DAo Prefeito Municipal.
  5. EÀ Secretaria Municipal da Fazenda.
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GabaritoC — À Procuradoria-Geral do Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para Julgamento Tributário em Primeira Instância (Municipal)

Gabarito: letra C. Conforme o Código Tributário Municipal, a competência para julgamento tributário em primeira instância cabe à Procuradoria-Geral do Município, órgão responsável pela defesa jurídica e pelo julgamento administrativo dos litígios fiscais, de forma independente da autoridade lançadora.

A questão testa o conhecimento da estrutura do contencioso administrativo tributário municipal. Em geral, o processo inicia-se com a defesa do contribuinte, seguida da contestação pela Autoridade Fiscal, mas o julgamento é realizado por um órgão diverso: a Procuradoria-Geral do Município, que exerce função judicante em primeira instância administrativa.

PEGA ESSA DICA!

Nas provas, lembre-se de que a autoridade fiscal (que lavra o auto e contesta) não é a mesma que julga. O julgamento em primeira instância costuma ser atribuído à Procuradoria ou a um Conselho de Contribuintes – nunca ao Prefeito ou à Secretaria da Fazenda diretamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Analista Tributário da Receita Municipal exerce funções de apoio e fiscalização, mas não detém competência para julgar o processo tributário em primeira instância. O julgamento é privativo de órgão com atribuição judicante específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Auditor Tributário da Receita Municipal atua no lançamento e na fiscalização, podendo inclusive representar a Fazenda na contestação. Contudo, a competência para julgar o litígio não é sua, mas sim da Procuradoria-Geral do Município.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Procuradoria-Geral do Município é o órgão que, nos termos do Código Tributário Municipal, detém a competência para julgar o processo tributário em primeira instância. Isso decorre da separação entre as funções de fiscalização/lançamento e de julgamento, garantindo imparcialidade ao contencioso administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Prefeito é a autoridade máxima do Executivo municipal, mas o julgamento tributário de primeira instância não é de sua competência. Sua atuação se dá, quando muito, em instância superior ou em decisões de recursos hierárquicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão gestor da política tributária e da arrecadação, mas não é o órgão julgador. A competência para julgar é da Procuradoria-Geral, que possui independência funcional para decidir os litígios.

Gabarito: letra C

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