Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAU 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg452422
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
O sujeito passivo da Taxa de Coleta de Lixo é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do imóvel, edificado ou não, localizado em logradouro beneficiado pelo serviço de coleta de lixo. Assinale a única alternativa que apresenta uma informação que NÃO interfere na base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo:
AMetragem linear da testada do imóvel.
BValor venal do imóvel.
CLocalização do imóvel.
DFrequência semanal da coleta de lixo.
EValor orçado do serviço de coleta de lixo.
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GabaritoB — Valor venal do imóvel.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxa de Coleta de Lixo – Base de Cálculo
Gabarito: letra B. O valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU (imposto), não podendo ser utilizado para a taxa de coleta de lixo, sob pena de desnaturar a taxa. As demais alternativas (metragem, localização, frequência, valor orçado) são parâmetros compatíveis com a natureza contraprestacional da taxa.
A taxa é tributo vinculado a um serviço público específico e divisível. Sua base de cálculo deve refletir o custo ou a utilização do serviço, não podendo ser idêntica ou assemelhada à de imposto (CTN, art. 77 – regra geral). O valor venal do imóvel é próprio do IPTU, sendo vedado para taxa. A jurisprudência do STF e STJ é pacífica nesse sentido.
Base de cálculo da Taxa
1Pode (vinculada ao serviço)
Metragem da testada
Localização do imóvel
Frequência da coleta
Valor orçado do serviço
2Não pode (típica de imposto)
Valor venal do imóvel (IPTU)
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Alternativa A – ❌ Interfere (não é o gabarito)
A metragem linear da testada do imóvel é um critério objetivo que pode ser usado para ratear o custo do serviço de coleta, portanto interfere na base de cálculo.
Alternativa B – ✅ Não interfere ⟵ GABARITO
O valor venal do imóvel é base de cálculo do IPTU, não podendo integrar a base de cálculo da taxa. É a única informação que, por vedação legal e jurisprudencial, não interfere na taxa de coleta de lixo.
Alternativa C – ❌ Interfere (não é o gabarito)
A localização do imóvel influencia no custo operacional (distância, acessibilidade), sendo um fator relevante para a base de cálculo.
Alternativa D – ❌ Interfere (não é o gabarito)
A frequência semanal da coleta está diretamente relacionada ao serviço prestado, sendo um parâmetro adequado para compor a base de cálculo.
Alternativa E – ❌ Interfere (não é o gabarito)
O valor orçado do serviço de coleta de lixo reflete o custo estimado, podendo ser utilizado como referência para calcular o valor da taxa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a base de cálculo da taxa com a do IPTU. Lembre-se: a taxa é contraprestacional e sua base de cálculo deve guardar relação com o serviço; o valor venal é típico de imposto e não pode ser usado. Fique atento a essa distinção!