Crimes funcionais contra a ordem tributária
Gabarito: letra D. A única alternativa que descreve um crime praticado por servidor público (funcionário público) na Lei 8.137/1990 é a que corresponde ao art. 3º, I, que tipifica o extravio, sonegação ou inutilização de documentos fiscais pelo agente que os tenha em guarda em razão da função. As demais alternativas tratam de crimes contra a ordem tributária em geral (arts. 1º e 2º) ou contra a ordem econômica (art. 4º), praticáveis por qualquer pessoa.
Art. 3Lei-8137
Art. 3º — Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I) I — extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita (deixar de aplicar incentivo fiscal ou aplicá-lo em desacordo) está prevista no art. 2º, IV da mesma lei, que integra a Seção I (crimes contra a ordem tributária) e não é privativa de servidor público. Qualquer sujeito ativo pode praticá-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados para manter informação contábil diversa da oficial é conduta do art. 2º, V, também um crime comum, não funcional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Formar acordo entre ofertantes para controle de rede de distribuição é crime contra a ordem econômica, previsto no art. 4º, II (alínea c) da Lei 8.137/1990 (com redação dada pela Lei 12.529/2011). Esse crime é praticável por qualquer agente, não exclusivamente por servidor público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a conduta do art. 3º, I da Lei 8.137/1990: extraviar, sonegar ou inutilizar documento de que tenha a guarda em razão da função, com resultado de pagamento indevido ou inexato de tributo. Trata-se de crime funcional (praticado por servidor público no exercício da função).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso está previsto no art. 1º, IV, crime comum contra a ordem tributária, sem exigência de qualidade de servidor público.
Gabarito: letra D.