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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FAU 2025

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
qg452428
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
A Lei Federal nº 8.137/1990 define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Assinale a alternativa que apresenta um crime praticado por servidor público previsto na legislação:
  1. ADeixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
  2. BUtilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
  3. CFormar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
  4. DExtraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
  5. EElaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes funcionais contra a ordem tributária

Gabarito: letra D. A única alternativa que descreve um crime praticado por servidor público (funcionário público) na Lei 8.137/1990 é a que corresponde ao art. 3º, I, que tipifica o extravio, sonegação ou inutilização de documentos fiscais pelo agente que os tenha em guarda em razão da função. As demais alternativas tratam de crimes contra a ordem tributária em geral (arts. 1º e 2º) ou contra a ordem econômica (art. 4º), praticáveis por qualquer pessoa.

Art. 3Lei-8137

Art. 3º — Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I) I — extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita (deixar de aplicar incentivo fiscal ou aplicá-lo em desacordo) está prevista no art. 2º, IV da mesma lei, que integra a Seção I (crimes contra a ordem tributária) e não é privativa de servidor público. Qualquer sujeito ativo pode praticá-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados para manter informação contábil diversa da oficial é conduta do art. 2º, V, também um crime comum, não funcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Formar acordo entre ofertantes para controle de rede de distribuição é crime contra a ordem econômica, previsto no art. 4º, II (alínea c) da Lei 8.137/1990 (com redação dada pela Lei 12.529/2011). Esse crime é praticável por qualquer agente, não exclusivamente por servidor público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a conduta do art. 3º, I da Lei 8.137/1990: extraviar, sonegar ou inutilizar documento de que tenha a guarda em razão da função, com resultado de pagamento indevido ou inexato de tributo. Trata-se de crime funcional (praticado por servidor público no exercício da função).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso está previsto no art. 1º, IV, crime comum contra a ordem tributária, sem exigência de qualidade de servidor público.

Gabarito: letra D.

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