Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FAU 2025
- Código
- qg452429
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Capanema - PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Tributário da Receita Municipal
- AReincidência.
- BFraude.
- CSolidariedade.
- DAtenuante.
- EEquívoco.
GabaritoB — Fraude.
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado — ato intencional com dolo para obter vantagem injusta ou ilegal, incluindo a aplicação incorreta intencional de princípios contábeis — é exatamente a definição de fraude prevista na NBC TA 240 (R1), item 12(a). O fator distintivo entre fraude e erro é a intencionalidade: na fraude há dolo; no erro, não.
A NBC TA 240 (R1) estabelece que a fraude pode ocorrer por meio de distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas (como a manipulação intencional de valores ou classificações) ou de apropriação indébita de ativos. O enunciado menciona expressamente a “aplicação INCORRETA intencional dos princípios contábeis”, o que se enquadra no primeiro tipo.
Reincidência é a repetição de uma infração ou crime, não a definição do ato em si. Não guarda relação com a intencionalidade ou com a vantagem injusta descrita.
Conforme a NBC TA 240 (R1), item 12(a): "Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal." A frase do enunciado é uma transcrição quase literal desse conceito.
Solidariedade é um instituto jurídico (obrigações solidárias) ou um valor ético, não um ato de distorção contábil. Não se aplica ao contexto de auditoria.
Atenuante é uma circunstância que reduz a pena ou a gravidade de uma infração, não o ato fraudulento em si. Não corresponde à definição.
Equívoco (ou erro) é o ato não intencional. O enunciado destaca que a ação é intencional e envolve dolo, o que afasta o conceito de equívoco. A NBC TA 240 (R1), item 2, diferencia fraude de erro justamente pela intencionalidade.
Gabarito: letra B
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