Considere que um contribuinte tenha realizado as seguintes operações:- Prestação de serviços no mês de setembro de 2025 para recebimento no mês seguinte: R$ 250.000,00.- Valor da folha de pagamento do mês de setembro de 2025 a ser paga no mês de outubro: R$ 120.000,00.- Impostos sobre a receita do mês, a serem pagos no mês seguinte: R$ 20.000,00.- Valor da despesa do mês de agosto de 2025 pago no mês de setembro: R$ 30.000,00.Assinale a alternativa que apresenta o valor do Lucro obtido no período:
AR$ 80.000,00.
BR$ 110.000,00.
CR$ 130.000,00.
DR$ 230.000,00.
ER$ 250.000,00.
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GabaritoB — R$ 110.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apuração do lucro pelo regime de competência
Gabarito: letra B. O lucro do período (setembro de 2025) é de R$ 110.000,00, apurado pelo regime de competência: receita de serviços de setembro (R$ 250.000,00) menos as despesas incorridas no mesmo mês (folha de pagamento de R$ 120.000,00 e impostos sobre a receita de R$ 20.000,00). A despesa de agosto paga em setembro (R$ 30.000,00) não entra no resultado de setembro, pois foi reconhecida como despesa em agosto, quando incorrida.
A banca testa a aplicação do regime de competência (accrual basis), que determina que receitas e despesas sejam reconhecidas no momento em que ocorrem, independentemente do recebimento ou pagamento. É o princípio contábil fundamental previsto no CPC 00 (R2) e na Lei 6.404/1976.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato desatento pode confundir regime de competência com regime de caixa, incluindo a despesa de agosto paga em setembro (R$ 30.000,00) ou excluindo a receita de setembro a receber (R$ 250.000,00). Lembre-se: o que determina o resultado do período é o momento da ocorrência do fato gerador, não o fluxo de caixa. Fique atento!
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 80.000,00. Esse valor resulta de subtrair da receita (R$ 250.000,00) as despesas de setembro (R$ 140.000,00) e também a despesa de agosto paga agora (R$ 30.000,00), totalizando 250.000 – 170.000 = 80.000. Esse erro decorre da inclusão indevida de uma despesa já reconhecida em período anterior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 110.000,00. Cálculo correto: Receita de setembro (R$ 250.000,00) – Despesa de folha de setembro (R$ 120.000,00) – Impostos sobre a receita de setembro (R$ 20.000,00) = R$ 110.000,00. A despesa de agosto (R$ 30.000,00) é irrelevante para o resultado de setembro, pois já foi registrada no mês de agosto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 130.000,00. Esse valor pode surgir se o candidato somar a receita de setembro (R$ 250.000,00) com a despesa de agosto paga (R$ 30.000,00) e depois subtrair as despesas de setembro (R$ 140.000,00), obtendo 250.000 + 30.000 – 140.000 = 140.000? Não, 250.000+30.000=280.000, menos 140.000 = 140.000. Mas o distrator 130.000 pode vir de 250.000 – 120.000 = 130.000, esquecendo os impostos. Ou seja, ignora a despesa de impostos de R$ 20.000,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 230.000,00. Esse valor corresponde à receita de setembro (R$ 250.000,00) menos a despesa de agosto paga (R$ 20.000? não). Na verdade, 250.000 – 20.000 (impostos) = 230.000, mas exclui a folha de pagamento de R$ 120.000,00. Totalmente equivocado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 250.000,00. Esse valor considera apenas a receita, ignorando todas as despesas do período. Seria o lucro apenas se não houvesse custos ou despesas, o que não é o caso.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)