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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FAU 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg452435
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
Suponha que um Município do Estado do Paraná tenha optado por NÃO realizar a fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de sua jurisdição, deixando tais encargos para a União. Com base nos dispositivos da Constituição Federal do Brasil, o percentual da arrecadação do tributo mencionado destinado ao Município, será de:
  1. A0% (zero por cento).
  2. B20% (vinte por cento).
  3. C30% (trinta por cento).
  4. D50% (cinquenta por cento).
  5. E75% (setenta e cinco por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 50% (cinquenta por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de receitas do ITR

Gabarito: letra D. Quando o Município não opta pela fiscalização e cobrança do ITR, ele tem direito a 50% do produto da arrecadação do imposto incidente sobre imóveis em seu território, conforme o art. 158, II, da Constituição Federal. Se optasse pela fiscalização (art. 153, §4º, III), receberia a totalidade (100%).

A questão testa o conhecimento sobre a partilha do ITR entre União e Municípios. O art. 153, VI, atribui à União a competência para instituir o ITR. Já o art. 158, II, determina a parcela que cabe aos Municípios:

Art. 158, II, §4CF/88

II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

Assim, sem a opção municipal, o percentual é de 50%.

Situação do Município

Percentual do ITR que recebe

Fundamento

Não opta pela fiscalização e cobrança

50%

Art. 158, II, CF

Opta pela fiscalização e cobrança (art. 153, §4º, III)

100%

Art. 158, II, c/c art. 153, §4º, III, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma 0% (zero). Errado: o Município sempre recebe no mínimo 50% do ITR arrecadado em seu território, independentemente de optar ou não pela fiscalização. A opção apenas eleva a fatia para 100%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma 20%. Esse percentual não corresponde a nenhuma hipótese constitucional para o ITR. O art. 158, II, só prevê 50% ou 100% (com a opção).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma 30%. Também sem previsão. O valor correto, na ausência da opção, é 50%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 158, II, da CF, o Município tem direito a 50% do ITR arrecadado pela União em seus imóveis rurais quando não faz a opção de fiscalizar e cobrar. Exatamente o caso do enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma 75%. Esse percentual não consta na Constituição para o ITR. A única possibilidade além de 50% é 100% (com a opção do art. 153, §4º, III).

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: ITR é imposto federal, mas 50% da arrecadação pertence aos Municípios. Se o Município optar por fiscalizar e cobrar (sem redução), fica com 100%. Para a prova, decore o art. 158, II.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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