Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FAU 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg452435
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
Suponha que um Município do Estado do Paraná tenha optado por NÃO realizar a fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de sua jurisdição, deixando tais encargos para a União. Com base nos dispositivos da Constituição Federal do Brasil, o percentual da arrecadação do tributo mencionado destinado ao Município, será de:
A0% (zero por cento).
B20% (vinte por cento).
C30% (trinta por cento).
D50% (cinquenta por cento).
E75% (setenta e cinco por cento).
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GabaritoD — 50% (cinquenta por cento).
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Repartição de receitas do ITR
Gabarito: letra D. Quando o Município não opta pela fiscalização e cobrança do ITR, ele tem direito a 50% do produto da arrecadação do imposto incidente sobre imóveis em seu território, conforme o art. 158, II, da Constituição Federal. Se optasse pela fiscalização (art. 153, §4º, III), receberia a totalidade (100%).
A questão testa o conhecimento sobre a partilha do ITR entre União e Municípios. O art. 153, VI, atribui à União a competência para instituir o ITR. Já o art. 158, II, determina a parcela que cabe aos Municípios:
Art. 158, II, §4CF/88
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Assim, sem a opção municipal, o percentual é de 50%.
Situação do Município
Percentual do ITR que recebe
Fundamento
Não opta pela fiscalização e cobrança
50%
Art. 158, II, CF
Opta pela fiscalização e cobrança (art. 153, §4º, III)
100%
Art. 158, II, c/c art. 153, §4º, III, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 0% (zero). Errado: o Município sempre recebe no mínimo 50% do ITR arrecadado em seu território, independentemente de optar ou não pela fiscalização. A opção apenas eleva a fatia para 100%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 20%. Esse percentual não corresponde a nenhuma hipótese constitucional para o ITR. O art. 158, II, só prevê 50% ou 100% (com a opção).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 30%. Também sem previsão. O valor correto, na ausência da opção, é 50%.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 158, II, da CF, o Município tem direito a 50% do ITR arrecadado pela União em seus imóveis rurais quando não faz a opção de fiscalizar e cobrar. Exatamente o caso do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 75%. Esse percentual não consta na Constituição para o ITR. A única possibilidade além de 50% é 100% (com a opção do art. 153, §4º, III).
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: ITR é imposto federal, mas 50% da arrecadação pertence aos Municípios. Se o Município optar por fiscalizar e cobrar (sem redução), fica com 100%. Para a prova, decore o art. 158, II.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)