Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FAU 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg452436
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil determina que o Imposto Municipal sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, NÃO incide quando o locatário do imóvel, utilizado para suas atividades essenciais, for uma:
AEntidade religiosa.
BEntidade de assistência social.
CEntidade associativa.
DEntidade não governamental.
EEntidade da Sociedade Civil de Interesse Público.
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GabaritoA — Entidade religiosa.
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IPTU: Imunidade para imóvel locado por entidade religiosa
Gabarito: letra A. A não incidência do IPTU ocorre quando o locatário do imóvel é entidade religiosa que o utiliza para suas atividades essenciais (culto), pois a imunidade constitucional dos "templos de qualquer culto" (CF, art. 150, VI, "b") é objetiva, recaindo sobre o próprio imóvel independentemente de quem seja o proprietário. Já as demais entidades (assistência social, associativas, ONGs, OSCIPs) gozam de imunidade subjetiva (art. 150, VI, "c"), que exige que o imóvel integre seu patrimônio – hipótese que não se verifica quando a entidade é apenas locatária.
Imune (protege o imóvel, independente do proprietário)
Não imune (exige que o imóvel integre o patrimônio da entidade)
Requisitos legais
Nenhum (imunidade incondicionada)
Exige cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade dos templos é objetiva: protege o próprio imóvel destinado ao culto, não importando a titularidade dominical. Por isso, se a entidade religiosa é locatária e utiliza o imóvel como templo (atividade essencial), o IPTU não incide.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade das entidades de assistência social (art. 150, VI, "c") é subjetiva e condicionada ao atendimento dos requisitos legais. Exige que o imóvel pertença à entidade; não se estende a imóvel de terceiro onde ela atue como locatária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Entidades associativas não possuem imunidade genérica para IPTU. Sua proteção, quando existente, depende de previsão específica e também exige propriedade do imóvel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Entidades não governamentais (ONGs) não são, por si sós, imunes ao IPTU. A imunidade alcança apenas as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, e ainda assim na condição de proprietárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As OSCIPs são qualificadas por lei federal, mas não gozam de imunidade tributária automática. A imunidade do art. 150, VI, "c" é restrita às entidades ali listadas (educacionais e assistenciais), não abrangendo genericamente as OSCIPs.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as imunidades objetiva (templos) e subjetiva (patrimônio das entidades). O candidato pode pensar que qualquer entidade sem fins lucrativos, se locatária, estaria imune – mas apenas os templos religiosos têm essa proteção independentemente da propriedade. Memorize: a imunidade do art. 150, VI, "b" é a única que prescinde do vínculo de propriedade.