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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg452437
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços previstos na legislação, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Analise as afirmativas abaixo que tratam do local em que o referido imposto é devido:I - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será devido no local da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas.II - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será devido no local da prestação de serviços de conservação e reforma de edifícios.III - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será devido no local do domicílio do tomador dos serviços de planos de medicina de grupo ou individual.IV - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.Estão CORRETAS:
  1. ASomente as afirmativas I, II e III.
  2. BSomente as afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente as afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente as afirmativas II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todas as afirmativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Local de Incidência (LC 116/2003)

Gabarito: letra E (todas as afirmativas estão corretas). As quatro afirmativas reproduzem, com exatidão, as regras de local de pagamento do ISS previstas no art. 3º e no art. 4º da Lei Complementar 116/2003. Cada uma se encaixa em uma das hipóteses de exceção ao local do estabelecimento prestador ou define corretamente o conceito de estabelecimento.

A banca FAU cobra a literalidade da LC 116/2003, especialmente o art. 3º, que estabelece a regra geral (local do estabelecimento prestador) e as exceções (incisos I a XXV). O enunciado já relembra que o ISS incide sobre serviços listados, independentemente de serem atividade preponderante.

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 3º, II determina que o ISS será devido no local da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, para os serviços do subitem 3.05 da lista anexa. A afirmativa está literalmente correta.

Art. 3LC-116-2003

LC 116/2003, art. 3º, II: “da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;”

Afirmativa II — ✅ Correta

Serviços de conservação e reforma de edifícios se enquadram como obras de construção civil (subitens 7.02, 7.19, 14.14). O art. 3º, III estabelece que o ISS é devido no local da execução da obra. A afirmativa está em conformidade.

Art. 3LC-116-2003

LC 116/2003, art. 3º, III: “da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;”

Afirmativa III — ✅ Correta

O art. 3º, XXIII determina que, para os serviços dos subitens 4.22 (planos de medicina de grupo ou individual), 4.23 e 5.09, o ISS é devido no domicílio do tomador. A afirmativa está em total sintonia.

Art. 3LC-116-2003

LC 116/2003, art. 3º, XXIII: “do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;”

Afirmativa IV — ✅ Correta

A definição de estabelecimento prestador é exatamente a do art. 4º da LC 116/2003: local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, configurando unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes as denominações (sede, filial, agência, posto, sucursal, escritório de representação ou contato). A afirmativa está perfeita.

Art. 4LC-116-2003

LC 116/2003, art. 4º: “Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.”

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa II pode gerar dúvida: conservação e reforma de edifícios não se confundem com “limpeza e conservação de imóveis” (inciso VII). Reforma é obra, e a banca corretamente a enquadrou no inciso III (execução da obra). Atenção ao subitem 7.02 da lista, que abrange a execução de obras de construção civil.

Conclusão: todas as quatro afirmativas estão corretas, portanto o gabarito é a letra E.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E

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