Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FAU 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg452438
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
Segundo o Código Tributário Nacional, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, EXCETO quando:
  1. AEnvolver Contribuinte Pessoa Jurídica.
  2. BTenha implicado em falta de recolhimento de tributo.
  3. CAtingir tributos que incidem sobre o Patrimônio do Contribuinte.
  4. DA ação for praticada por terceiros de boa-fé.
  5. EO Sujeito Passivo já possua registro de infração à legislação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Tenha implicado em falta de recolhimento de tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retroatividade benéfica no CTN – Art. 106, II, b

Gabarito: letra B. A lei tributária retroage para beneficiar o contribuinte quando deixa de tratar um ato não definitivamente julgado como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que o ato não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo. A exceção pedida no enunciado é justamente a hipótese em que houve falta de recolhimento do tributo, impedindo a retroatividade – exato teor da alternativa B (CTN, art. 106, II, b).

A questão cobra a literalidade do dispositivo, em especial a condição negativa que exclui o benefício. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 106CTN

Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] II — tratando-se de ato não definitivamente julgado: [...] b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Envolver contribuinte pessoa jurídica não é condição prevista no art. 106, II, b. A lei não faz distinção entre pessoa física ou jurídica para aplicar a retroatividade benéfica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A expressão "tenha implicado em falta de recolhimento de tributo" é exatamente a exceção contida na alínea b: a retroatividade só ocorre se não houve falta de pagamento. Portanto, quando há falta de recolhimento, o benefício não se aplica. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atingir tributos que incidem sobre o patrimônio do contribuinte não é exceção. A natureza do tributo (patrimonial, renda, consumo) é irrelevante para a regra do art. 106, II, b.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação praticada por terceiros de boa-fé poderia, em tese, afastar a fraude, mas a exceção legal é taxativa: falta de pagamento ou fraude. Boa-fé de terceiros não consta como exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato de o sujeito passivo já possuir registro de infração anterior também não está entre as condições do art. 106, II, b. A lei foca no ato em si (fraude ou falta de pagamento), não no histórico do contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a leitura apressada do dispositivo. Muitos candidatos confundem a exceção com situações genéricas (pessoa jurídica, boa-fé). A chave está em identificar que a única condição que impede a retroatividade, além da fraude, é a falta de pagamento do tributo. Memorize o binômio: fraude ou falta de pagamento = sem retroatividade.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg452438