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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FAU 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg452439
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
O Analista Tributário da Receita Municipal foi designado para dar mais publicidade às informações tributárias do Fisco. Com base nos dispositivos do Código Tributário Nacional, NÃO é possível divulgar informações que versam sobre:
  1. ARepresentações fiscais para fins penais.
  2. BDados sobre moratória concedida.
  3. CDados sobre imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
  4. DValores dos créditos tributários lançados em decorrência de fiscalização tributária finalizada.
  5. EInformações sobre parcelamentos concedidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Valores dos créditos tributários lançados em decorrência de fiscalização tributária finalizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal no CTN – Informações que Podem Ser Divulgadas

Gabarito: letra D. De acordo com o CTN, a divulgação de informações relativas a créditos tributários lançados em fiscalização finalizada não está entre as exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º), sendo vedada sua divulgação. As demais alternativas referem-se a hipóteses de divulgação permitida: representações fiscais, moratória, imunidade de PJ e parcelamentos.

O art. 198 do CTN estabelece a regra geral de sigilo: é vedada a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes. O §3º, por sua vez, elenca as situações em que a divulgação não é vedada, ou seja, é permitida. Essas exceções são:

  • Representações fiscais para fins penais

  • Parcelamento ou moratória

  • Inscrições na Dívida Ativa

  • Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica

Hipótese

Divulgação permitida?

Fundamento (CTN, art. 198, §3º)

Representações fiscais para fins penais

[+] Sim

Exceção expressa

Moratória concedida

[+] Sim

Exceção expressa

Imunidade de PJ

[+] Sim

Exceção expressa (incentivo/renúncia/benefício/imunidade)

Crédito tributário lançado (fiscalização finalizada)

[-] Não

Não consta das exceções

Parcelamento concedido

[+] Sim

Exceção expressa (parcelamento ou moratória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Representações fiscais para fins penais constam expressamente como exceção (CTN, art. 198, §3º), portanto podem ser divulgadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Moratória está na lista de exceções, sendo permitida sua divulgação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imunidade de pessoa jurídica também é exceção (incentivo, renúncia, benefício ou imunidade), logo divulgável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os valores de créditos tributários lançados após fiscalização finalizada não constam entre as exceções do §3º do art. 198. A vedação geral permanece, não sendo possível sua divulgação. Apenas após a inscrição na dívida ativa é que se autoriza a divulgação, mas o mero lançamento não é suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Parcelamentos concedidos são exceção (parcelamento ou moratória), permitida a divulgação.

Conclusão: A única opção que não se enquadra nas hipóteses de divulgação permitida é a letra D.

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