Sigilo Fiscal no CTN – Informações que Podem Ser Divulgadas
Gabarito: letra D. De acordo com o CTN, a divulgação de informações relativas a créditos tributários lançados em fiscalização finalizada não está entre as exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º), sendo vedada sua divulgação. As demais alternativas referem-se a hipóteses de divulgação permitida: representações fiscais, moratória, imunidade de PJ e parcelamentos.
O art. 198 do CTN estabelece a regra geral de sigilo: é vedada a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes. O §3º, por sua vez, elenca as situações em que a divulgação não é vedada, ou seja, é permitida. Essas exceções são:
Representações fiscais para fins penais
Parcelamento ou moratória
Inscrições na Dívida Ativa
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica
Hipótese | Divulgação permitida? | Fundamento (CTN, art. 198, §3º) |
|---|
Representações fiscais para fins penais | [+] Sim | Exceção expressa |
Moratória concedida | [+] Sim | Exceção expressa |
Imunidade de PJ | [+] Sim | Exceção expressa (incentivo/renúncia/benefício/imunidade) |
Crédito tributário lançado (fiscalização finalizada) | [-] Não | Não consta das exceções |
Parcelamento concedido | [+] Sim | Exceção expressa (parcelamento ou moratória) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Representações fiscais para fins penais constam expressamente como exceção (CTN, art. 198, §3º), portanto podem ser divulgadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Moratória está na lista de exceções, sendo permitida sua divulgação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imunidade de pessoa jurídica também é exceção (incentivo, renúncia, benefício ou imunidade), logo divulgável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os valores de créditos tributários lançados após fiscalização finalizada não constam entre as exceções do §3º do art. 198. A vedação geral permanece, não sendo possível sua divulgação. Apenas após a inscrição na dívida ativa é que se autoriza a divulgação, mas o mero lançamento não é suficiente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Parcelamentos concedidos são exceção (parcelamento ou moratória), permitida a divulgação.
Conclusão: A única opção que não se enquadra nas hipóteses de divulgação permitida é a letra D.