Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FAU 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg452440
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
Dois contribuintes protocolaram pedido de certidão de situação fiscal junto ao Fisco Municipal. Ao consultar os sistemas, o Analista Tributário da Receita Municipal identificou as seguintes informações:Contribuinte A:- Créditos tributários a vencer.- Créditos tributários em cobrança executiva com penhora suficiente de valor.Contribuinte B:- Créditos tributários vencidos a menos de 30 (trinta) dias.- Créditos tributários com pedido de compensação homologado (deferido).Com base nas informações apresentadas, é CORRETO afirmar que as certidões da situação fiscal a serem expedidas para os contribuintes serão:
ACertidão Negativa para ambos Contribuintes.
BCertidão Positiva para ambos Contribuintes.
CCertidão Positiva com efeitos de Negativa para o Contribuinte A e Certidão Positiva para o Contribuinte B.
DCertidão Positiva efeitos de Negativa para o Contribuinte A e Certidão Negativa para o Contribuinte B.
ECertidão Negativa para o Contribuinte A e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para o Contribuinte B.
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GabaritoC — Certidão Positiva com efeitos de Negativa para o Contribuinte A e Certidão Positiva para o Contribuinte B.
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Suspensão do Crédito Tributário – Certidões de Situação Fiscal
Gabarito: letra C. A certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN) é emitida quando há crédito tributário formalizado, mas sua exigibilidade está suspensa, o crédito ainda não venceu, ou está garantido por penhora suficiente (art. 206 do CTN, combinado com as hipóteses do art. 151).
No caso, o Contribuinte A possui créditos a vencer e créditos em cobrança executiva com penhora suficiente – ambos ensejam CPD-EN. Já o Contribuinte B possui créditos vencidos a menos de 30 dias (exigíveis e não garantidos) e créditos com pedido de compensação homologado (estes extintos). Como ainda há débito exigível, a certidão será positiva simples.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos receberiam certidão negativa. No entanto, o Contribuinte A possui créditos formalizados (a vencer e penhorados) – não há situação de inexistência de débitos. O B possui débitos vencidos. Logo, nenhum faz jus à certidão negativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos receberiam certidão positiva. O Contribuinte A, por ter créditos a vencer e garantidos por penhora, faz jus à CPD-EN, que é mais benéfica que a positiva simples.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o Contribuinte A se enquadra nas hipóteses de CPD-EN (créditos não vencidos e/ou garantidos por penhora suficiente). O Contribuinte B, por ter débitos vencidos e não suspensos, recebe certidão positiva. A alternativa espelha corretamente a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui certidão negativa ao Contribuinte B, o que é incorreto porque ele possui débitos vencidos e exigíveis. A compensação homologada extingue os créditos compensados, mas os outros débitos permanecem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte as situações: atribui certidão negativa ao A (que tem créditos formalizados) e CPD-EN ao B (que não preenche os requisitos para tal).
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre certidões fiscais, lembre-se do tripé: (1) sem débito → negativa; (2) débito exigível e não garantido → positiva; (3) débito não vencido, suspenso ou garantido → positiva com efeitos de negativa. A penhora suficiente equipara-se à suspensão da exigibilidade para fins de emissão da CPD-EN.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito