Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FAU 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg452441
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
Após a constituição do crédito tributário, o Sujeito Passivo deve optar por uma das modalidades previstas na legislação para a modificação da situação do tributo perante o Fisco. Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de suspensão do crédito tributário:
AParcelamento.
BPrescrição.
CDecisão judicial transitada em julgado.
DAnistia.
EPagamento antecipado e homologação.
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GabaritoA — Parcelamento.
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Suspensão do Crédito Tributário
Gabarito: letra A. O parcelamento é expressamente previsto como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no art. 151, VI, do CTN. As demais alternativas tratam de outras modalidades: prescrição e pagamento antecipado com homologação são formas de extinção; anistia é exclusão; e decisão judicial transitada em julgado, por si só, não suspende o crédito – a suspensão ocorre com liminares ou tutelas provisórias.
Modalidade
Efeito no crédito tributário
Fundamento legal
Parcelamento
Suspensão da exigibilidade
Art. 151, VI, CTN
Prescrição
Extinção
Art. 156, V, CTN
Decisão judicial transitada em julgado
Extinção (se favorável) ou cobrança (se desfavorável)
Art. 156, X, CTN
Anistia
Exclusão
Art. 180, CTN
Pagamento antecipado e homologação
Extinção
Art. 156, I, CTN
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 151, VI, do CTN inclui o parcelamento entre as causas de suspensão da exigibilidade. O parcelamento é concedido por lei específica e, enquanto vigente, impede a cobrança do crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prescrição é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V, do CTN), e não de suspensão. A suspensão impede temporariamente a cobrança; a prescrição extingue o direito de cobrar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão judicial transitada em julgado, favorável ao contribuinte, extingue o crédito; se desfavorável, permite a cobrança. A suspensão ocorre durante o processo, com a concessão de liminar ou tutela (art. 151, IV e V), não no trânsito em julgado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 180 do CTN), e não de suspensão. A exclusão extingue o crédito; a suspensão apenas o torna inexigível temporariamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento antecipado e a homologação referem-se ao lançamento por homologação (art. 150 do CTN). O pagamento extingue o crédito (art. 156, I), não suspende.
PEGA ESSA DICA!
Decore as hipóteses de suspensão do art. 151 com o mnemônico MORDER e LIMPAR: Moratória, Depósito, Reclamações/recursos, Liminar em MS, Liminar/tutela em outras ações, Parcelamento. Compare com as de extinção (art. 156) e exclusão (arts. 175-182).