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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg452442
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
O domicílio tributário é o local onde o Sujeito Passivo deverá cumprir suas obrigações e, por consequência, ser localizado sempre que possível pela Autoridade Administrativa. Analise as afirmativas abaixo que tratam do domicílio tributário:I - No caso das pessoas naturais, o domicílio eleito não precisa ter ligação direta com o Sujeito Passivo.II - A Autoridade Administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.III - Para fins de tributos incidentes sobre imóveis, o domicílio tributário será sempre o local de sua localização.IV - Na falta da eleição por parte das pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.Estão CORRETAS:
  1. ASomente as afirmativas I, II e III.
  2. BSomente as afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente as afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente as afirmativas II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
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GabaritoB — Somente as afirmativas I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário

Gabarito: letra B. Estão corretas as afirmativas I, II e IV, conforme o art. 127 do Código Tributário Nacional. A afirmativa III é incorreta por empregar o termo "sempre", que não se coaduna com a possibilidade de eleição de domicílio pelo sujeito passivo, ainda que para tributos sobre imóveis.

Afirmativa I — ✅ Correta

O sujeito passivo pessoa natural pode eleger qualquer domicílio, mesmo sem vínculo direto com sua atividade ou residência. O CTN não exige conexão para a eleição.

Afirmativa II — ✅ Correta

A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito se este impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo, conforme art. 127, §2º do CTN.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Embora para tributos incidentes sobre imóveis (ex.: IPTU, ITR) o domicílio natural seja o local do bem, o sujeito passivo pode eleger outro domicílio, cabendo à autoridade apenas recusá-lo nos casos legais. O advérbio "sempre" torna a assertiva excessiva e, portanto, falsa.

Afirmativa IV — ✅ Correta

Na falta de eleição, para pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio tributário é o lugar da sede ou, em relação aos atos/fatos que originam a obrigação, o de cada estabelecimento (art. 127, II, CTN).

Conclusão: Corretas I, II e IV → alternativa B.

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