Domicílio Tributário
Gabarito: letra B. Estão corretas as afirmativas I, II e IV, conforme o art. 127 do Código Tributário Nacional. A afirmativa III é incorreta por empregar o termo "sempre", que não se coaduna com a possibilidade de eleição de domicílio pelo sujeito passivo, ainda que para tributos sobre imóveis.
Afirmativa I — ✅ Correta
O sujeito passivo pessoa natural pode eleger qualquer domicílio, mesmo sem vínculo direto com sua atividade ou residência. O CTN não exige conexão para a eleição.
Afirmativa II — ✅ Correta
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito se este impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo, conforme art. 127, §2º do CTN.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Embora para tributos incidentes sobre imóveis (ex.: IPTU, ITR) o domicílio natural seja o local do bem, o sujeito passivo pode eleger outro domicílio, cabendo à autoridade apenas recusá-lo nos casos legais. O advérbio "sempre" torna a assertiva excessiva e, portanto, falsa.
Afirmativa IV — ✅ Correta
Na falta de eleição, para pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio tributário é o lugar da sede ou, em relação aos atos/fatos que originam a obrigação, o de cada estabelecimento (art. 127, II, CTN).
Conclusão: Corretas I, II e IV → alternativa B.