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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg452443
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
O fato gerador é um dos elementos fundamentais para o nascimento da obrigação tributária e deve ser classificado segundo os dispositivos do Código Tributário Nacional e legislação de cada Ente Público que trata do tema. Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de obrigação tributária acessória, segundo o Código Tributário Nacional:
  1. APagamento de juros por atraso no recolhimento do tributo.
  2. BPagamento de multa por infração à legislação tributária.
  3. CConstituição de personalidade jurídica.
  4. DPreenchimento e envio de declaração tributária.
  5. EApresentação de recurso contra cobrança de tributo.
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GabaritoD — Preenchimento e envio de declaração tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Acessória no CTN

Gabarito: letra D. O preenchimento e envio de declaração tributária é exemplo de obrigação acessória, pois consiste em prestação positiva (fazer) imposta pela legislação no interesse da arrecadação ou fiscalização, sem envolver pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Conforme o art. 115 do CTN, o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Art. 115CTN

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento de juros por atraso no recolhimento do tributo é uma penalidade pecuniária, integrante da obrigação principal (art. 113, §1º, CTN). A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; logo, juros não configuram obrigação acessória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa por infração à legislação tributária também é penalidade pecuniária, portanto obrigação principal. Embora decorra do descumprimento de uma obrigação acessória, a multa em si é convertida em obrigação principal (art. 113, §3º, CTN).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Constituir personalidade jurídica é ato de direito civil, não constitui obrigação tributária de qualquer espécie. Não há previsão no CTN como obrigação acessória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O preenchimento e envio de declaração tributária é prestação de fazer (declarar) imposta pela legislação para fins de fiscalização e arrecadação. Ausente o pagamento de tributo ou penalidade, trata-se de obrigação acessória típica (art. 115, CTN).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresentar recurso contra cobrança de tributo é exercício de direito de defesa (faculdade), não uma obrigação imposta pela lei. Não se enquadra como obrigação acessória, que exige dever legal de fazer ou não fazer.

Gabarito: letra D.

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