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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg452444
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
Segundo o Código Tributário Nacional, o Sujeito Passivo que não tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, mas sua obrigação para cumprir a exigência tributária decorra de lei, como no caso da retenção de tributos na fonte, dizemos que a pessoa obrigada ao pagamento do tributo recebe o nome de:
  1. ASubsidiário.
  2. BIndireto.
  3. CComplementar.
  4. DInterveniente.
  5. EResponsável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Responsável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Passivo da Obrigação Tributária

Gabarito: letra E. Segundo o art. 121, parágrafo único, II, do CTN, o sujeito passivo que não possui relação pessoal e direta com o fato gerador, mas cuja obrigação decorre de disposição expressa de lei, é denominado responsável – exatamente a hipótese de retenção na fonte.

A questão exige a literalidade do Código Tributário Nacional. O art. 121 estabelece as duas figuras de sujeito passivo:

Art. 121CTN

Art. 121 – Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único – O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

A descrição do enunciado (“não tenha relação pessoal e direta […] mas sua obrigação […] decorra de lei”) encaixa-se perfeitamente no inciso II.

Sujeito Passivo

Relação com o Fato Gerador

Fundamento Legal

Exemplo Típico

Contribuinte

Pessoal e direta

Art. 121, I, CTN

Pessoa que aufere renda (IRPF)

Responsável

Não pessoal e direta; decorre de lei

Art. 121, II, CTN

Fonte pagadora que retém IR na fonte

Subsidiário

Não é categoria autônoma no CTN

Doutrina (responsabilidade subsidiária)

Sócio por dívida da empresa (em certos casos)

Indireto

Expressão doutrinária para responsável

Doutrina

Mesmo exemplo do responsável

Complementar

Não previsto no CTN

Interveniente

Figura do direito privado

Interveniente em contrato de compra e venda

Sujeito passivo (art. 121 CTN)
  • 1Contribuinte (inciso I)
    • Relação pessoal e direta com o FG
  • 2Responsável (inciso II)
    • Sem relação pessoal e direta
    • Obrigação decorre de lei
    • Ex.: retenção na fonte
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Alternativa A – ❌ Incorreta

O termo subsidiário não é utilizado pelo CTN para classificar o sujeito passivo. Existe a responsabilidade subsidiária em alguns contextos (ex.: sócio que se beneficia indevidamente), mas não é a figura descrita.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Indireto é uma expressão doutrinária para designar o responsável (sujeito passivo indireto), mas não é o nome técnico adotado pelo CTN. A lei usa exclusivamente “responsável”.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Complementar não é categoria de sujeito passivo no CTN. Não há previsão legal com essa nomenclatura.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Interveniente é figura do direito privado (contratos), não do direito tributário. No CTN, não há essa designação para o sujeito passivo.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Responsável é exatamente o termo legal, conforme art. 121, parágrafo único, II, do CTN. A retenção na fonte é um clássico exemplo de responsabilidade tributária: o responsável (fonte pagadora) não pratica o fato gerador, mas a lei impõe a ele o dever de reter e recolher o tributo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: contribuinte = relação direta com o fato gerador (ex.: quem aufere renda); responsável = obrigação imposta por lei, sem relação pessoal direta (ex.: empresa que retém IRRF do empregado). O CTN só usa esses dois nomes no art. 121.

Gabarito: letra E.

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