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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAU 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg452445
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário da Receita Municipal
Cada tributo possui características específicas que devem ser respeitadas pelo Ente que possui competência para sua instituição e cobrança. Uma das espécies tributárias previstas na legislação brasileira é a Taxa. Assinale a alternativa que apresenta um fato gerador passível da cobrança de Taxa pelo Ente Público:
  1. AContrapartida por valorização imobiliária em decorrência de Obra Pública.
  2. BServiço público, específico e divisível, colocado à disposição do Contribuinte.
  3. CNão necessita uma contrapartida específica por parte do Poder Público.
  4. DValor cobrado pela utilização de serviços públicos concedidos para inciativa privada.
  5. EMontante calculado sobre o Capital Social dos Contribuintes Pessoa Jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Serviço público, específico e divisível, colocado à disposição do Contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa: Fato Gerador (Art. 77 do CTN)

Gabarito: letra B. O fato gerador da taxa é, nos termos do art. 77 do CTN, o exercício regular do poder de polícia ou a utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição do contribuinte. A alternativa B reproduz exatamente a segunda hipótese.

A banca cobra a distinção entre as espécies tributárias, especialmente a taxa em relação à contribuição de melhoria, ao imposto e às tarifas (preços públicos).

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição"

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A descreve a contribuição de melhoria (art. 81 do CTN), e não a taxa. A alternativa D trata de serviços concedidos à iniciativa privada, que geram tarifa (preço público), de natureza contratual e não tributária. A alternativa E é vedada pelo parágrafo único do art. 77: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas". Já a alternativa C é genérica e não corresponde a nenhuma espécie tributária.

Espécie Tributária

Fato Gerador

Base Legal

Característica Principal

Taxa (Gabarito – B)

Serviço público específico e divisível, posto à disposição; ou exercício do poder de polícia

Art. 77 do CTN

Tributo vinculado a uma atividade estatal específica

Contribuição de Melhoria (Alternativa A)

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Art. 81 do CTN

Tributo vinculado, mas exige obra pública que valorize o imóvel

Tarifa/Preço Público (Alternativa D)

Utilização de serviços concedidos à iniciativa privada

Natureza contratual

Não é tributo; relação contratual, não obrigação legal

Imposto (Alternativa C)

Situação independente de contrapartida específica

Art. 16 do CTN

Tributo não vinculado

Vedação legal (Alternativa E)

Cálculo sobre capital social de pessoa jurídica

Parágrafo único do art. 77 do CTN

Expressamente proibido para taxa

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "contrapartida por valorização imobiliária em decorrência de Obra Pública" é o fato gerador da contribuição de melhoria (art. 81 do CTN), não da taxa. Embora também seja um tributo vinculado, a contribuição de melhoria exige obra pública que valorize o imóvel, enquanto a taxa exige serviço público específico e divisível ou poder de polícia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente um dos fatos geradores da taxa: "serviço público, específico e divisível, colocado à disposição do Contribuinte". Isso corresponde à redação do art. 77 do CTN (utilização potencial de serviço público específico e divisível).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que a taxa "não necessita uma contrapartida específica por parte do Poder Público" é incorreto. A taxa é tributo vinculado, ou seja, exige uma contraprestação estatal específica (serviço público ou poder de polícia). Já os impostos é que são tributos não vinculados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Valor cobrado pela utilização de serviços públicos concedidos para iniciativa privada" refere-se a tarifa (preço público), que tem natureza contratual e não tributária. A taxa é cobrada diretamente pelo ente público ou por seus delegados, mas com natureza tributária. Serviços concedidos a particulares geram receita originária (contratual), não derivada (tributária).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O "montante calculado sobre o Capital Social dos Contribuintes Pessoa Jurídica" viola expressamente o parágrafo único do art. 77 do CTN, que veda a taxa calculada em função do capital das empresas. Além disso, tal base de cálculo é própria de impostos (ex.: IRPJ) ou contribuições, não de taxa.

Gabarito: letra B.

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