Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FAU 2025
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
qg452482
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A Lei Federal nº 8.137/1990 define os crimes contra a ordem tributária cometidos por particulares ou servidores públicos, bem como suas penas e demais características. Na hipótese de crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa, terá a sua pena reduzida:
AAté um terço.
BDe um a dois terços.
CPela metade.
DEm três quintos.
EEm dois anos.
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GabaritoB — De um a dois terços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Ordem Tributária – Redução de Pena por Confissão Espontânea
Gabarito: letra B. Nos termos da Lei nº 8.137/1990, o coautor ou partícipe que, por meio de confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
A banca testa o conhecimento sobre a colaboração premiada no âmbito dos crimes tributários. O artigo específico (art. 16, Lei 8.137/90) estabelece a redução no patamar de um a dois terços, sendo essa uma previsão especial em relação ao Código Penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Redução “até um terço” (1/3) é percentual comum para atenuantes genéricas, mas não corresponde ao benefício legal específico para a delação nos crimes contra a ordem tributária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê a Lei 8.137/1990: redução de um a dois terços (1/3 a 2/3). O juiz aplica o percentual conforme a efetividade da colaboração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Redução “pela metade” (1/2) não é o percentual legal. Embora exista em outros institutos (ex.: arrependimento posterior no CP), não se aplica a este caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Redução “em três quintos” (3/5 = 60%) não consta na lei. É um distrator numérico sem correspondência normativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Redução fixa em “dois anos” é estranha ao sistema penal, que trabalha com frações da pena aplicada, não com anos fixos. A lei não previne esse abatimento linear.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a redução penal com a denúncia espontânea do art. 138 do CTN (que exclui a responsabilidade administrativa). Aqui se trata de crime tributário, e o benefício é a redução de um a dois terços, e não a exclusão da punibilidade. Fique atento: enquanto no CTN a denúncia espontânea afasta a multa (e não o crime), na Lei 8.137/90 a confissão espontânea reduz a pena privativa de liberdade.