Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FAU 2025
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qg452483
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabelece sistema, diferenciado e favorecido, para a apuração e recolhimento de tributos para empresas de pequeno porte e microempresas – Simples Nacional. Assinale a alternativa INCORRETA sobre a referida legislação:
AÉ permitido aos optantes pelo Simples Nacional compensar na guia devida ao Simples Nacional os valores de Imposto Sobre Serviços (ISS) retidos no período, até o limite do ISS devido no mês.
BEmpresas com Receita Bruta acima de R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 são consideradas de pequeno porte, nos termos da Lei do Simples Nacional.
CNa hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção na fonte do ISS.
DO valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
EQuando a alíquota do ISS a ser retido informada no documento fiscal for inferior àquela efetivamente devida a responsabilidade pelo recolhimento da diferença será exclusiva do tomador dos serviços.
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GabaritoE — Quando a alíquota do ISS a ser retido informada no documento fiscal for inferior àquela efetivamente devida a responsabilidade pelo recolhimento da diferença será exclusiva do tomador dos serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional – ISS e Retenção na Fonte
Gabarito: letra E (INCORRETA). A alternativa E está errada porque, quando a alíquota do ISS a ser retido informada no documento fiscal é inferior à efetivamente devida, a responsabilidade pelo recolhimento da diferença é do prestador do serviço (optante pelo Simples Nacional), e não do tomador. As demais alternativas estão corretas conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo
Compensação de ISS retido no DAS
Faixa de receita da EPP
ISS fixo mensal e retenção
ISS retido: definitivo e sem nova tributação
Responsabilidade pela diferença de alíquota
Correção
✅ Correta
✅ Correta
✅ Correta
✅ Correta
❌ Incorreta (gabarito)
Fundamento
Art. 21, §4º, LC 123/2006
Art. 3º, II, LC 123/2006
Art. 21, §4º, III e §8º
Art. 21, §4º
Art. 21, §4º — responsabilidade é do prestador, não do tomador
Alternativa A — ✅ Correta
É permitido ao optante compensar no DAS os valores de ISS retidos no período, até o limite do ISS devido no mês (art. 21, §4º, da LC 123/2006).
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 3º, II, da LC 123/2006 considera empresa de pequeno porte aquela com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Alternativa C — ✅ Correta
Se a ME ou EPP estiver sujeita a ISS por valores fixos mensais no Simples Nacional, não há retenção na fonte (art. 21, §4º, III, e §8º).
Alternativa D — ✅ Correta
O valor retido e recolhido é definitivo, não sendo partilhado com os municípios (já o foi por ocasião do recolhimento), e a receita de serviços que sofreu retenção não será novamente tributada no Simples.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A banca inverte o sujeito: a responsabilidade pela diferença, quando a alíquota informada é menor que a devida, é do prestador (optante), e não do tomador. O art. 21, §4º, da LC 123/2006 estabelece que o prestador deve recolher a diferença.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prestador pelo tomador. Lembre-se: o optante é o responsável por acertar a diferença de ISS, e não o contratante.