Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FAU 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg452487
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Segundo o Código Tributário Municipal, o litígio tributário considera-se instaurado com a apresentação, pelo postulante, de impugnação de exigência. Analise as afirmativas abaixo que tratam do Processo Contencioso Fiscal:I - A autoridade julgadora ficará restrita às alegações das partes, não podendo julgar de acordo com sua convicção, somente com base exclusiva das informações constantes no processo.II - Não se admitirá prova fundada em depoimento pessoal de funcionário municipal ou representante da Fazenda Pública Municipal.III - O pagamento de Auto de Infração e Termo de Intimação ou o pedido de parcelamento importa reconhecimento da dívida, pondo fim ao litígio tributário.IV - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou os erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do interessado.Estão CORRETAS:
ASomente as afirmativas I, II e III.
BSomente as afirmativas I, II e IV.
CSomente as afirmativas I, III e IV.
DSomente as afirmativas II, III e IV.
ETodas as afirmativas.
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GabaritoD — Somente as afirmativas II, III e IV.
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Processo Contencioso Fiscal – Código Tributário Municipal
Gabarito: letra D (afirmativas II, III e IV estão corretas). A afirmativa I está incorreta porque a autoridade julgadora não fica adstrita às alegações das partes, podendo julgar com convicção própria, conforme prevê o Art. 69. II, III e IV apresentam regras processuais típicas do contencioso tributário municipal: inadmissibilidade de prova de depoimento pessoal do fisco, efeito de pagamento/parcelamento como reconhecimento da dívida e correção de ofício de erros materiais.
Processo Contencioso Fiscal: Afirmativa I (Restrito às alegações das partes, Art. 69: livre convicção); Afirmativa II (Depoimento pessoal do fisco, Inadmissível); Afirmativa III (Pagamento/parcelamento, Reconhecimento da dívida, Fim do litígio); Afirmativa IV (Erro material/lapso, Correção de ofício)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade julgadora ficará restrita às alegações das partes, não podendo julgar de acordo com sua convicção, somente com base exclusiva das informações constantes no processo. Isso contraria o princípio da livre convicção, expressamente previsto na legislação:
Art. 69 — (norma do contencioso administrativo tributário):
No exame da matéria em litígio, a autoridade julgadora não ficará adstrita às razões de fato ou de direito invocadas, podendo determinar a realização de quaisquer diligências, ou solicitar a manifestação dos interessados na solução do processo, mesmo que outras medidas já tenham sido tomadas.
Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ✅ Correta
Não se admitirá prova fundada em depoimento pessoal de funcionário municipal ou representante da Fazenda Pública Municipal. Tal vedação é coerente com o princípio da imparcialidade e da segregação de funções, evitando que a parte interessada (fisco) produza prova a seu favor por meio de seus próprios agentes. Embora o contexto não traga dispositivo específico, é regra comum nos códigos tributários municipais.
Afirmativa III — ✅ Correta
O pagamento de Auto de Infração e Termo de Intimação ou o pedido de parcelamento importa reconhecimento da dívida, pondo fim ao litígio tributário. Trata-se de consequência lógica: ao pagar ou parcelar, o sujeito passivo aceita a exigência, extinguindo o crédito e encerrando o processo administrativo.
Afirmativa IV — ✅ Correta
As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou os erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do interessado. É princípio geral do direito processual (inclusive administrativo) que permite a correção de erros formais sem necessidade de recurso, garantindo a segurança jurídica.
Conclusão: As afirmativas II, III e IV são corretas; a I é incorreta. Portanto, a alternativa que corresponde é a D.