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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAU 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg452488
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Assinale a alternativa que, segundo os dispositivos tributários da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, apresenta o tributo que pode ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em Lei Municipal:
  1. AImposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
  2. BImposto sobre a transmissão, inter vivos, de bens imóveis.
  3. CImposto sobre a propriedade territorial rural.
  4. DTaxas.
  5. EContribuição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Atualização da Base de Cálculo pelo Poder Executivo

Gabarito: letra A. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é o único tributo municipal que, por expressa disposição constitucional, pode ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. A previsão está no art. 156, §1º, III, da Constituição Federal.

Art. 156, §1CF/88

Art. 156 – Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana; ... § 1º – Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: ... III – ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.

A questão exige o conhecimento desse dispositivo literal. As demais alternativas tratam de tributos que não possuem essa prerrogativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPTU é expressamente autorizado pela Constituição a ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo municipal, desde que a lei municipal estabeleça os critérios para essa atualização. Isso permite a correção monetária ou reavaliação sem necessidade de lei específica a cada alteração, mas sempre respeitando os parâmetros legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide sobre o valor da transmissão, e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel na data da transmissão. A Constituição (art. 156, §2º) não prevê a atualização pelo Executivo; a base é fixada por lei ou pelo valor declarado/efetivo da operação. Não há permissão para atualização executiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é de competência federal (art. 153, VI, CF). Sua base de cálculo é o valor fundiário, e eventuais atualizações dependem de lei federal. Não há qualquer previsão de atualização pelo Poder Executivo municipal, pois o tributo não é municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público. Sua base de cálculo (art. 145, §2º, CF) não pode ser atualizada pelo Executivo por simples decreto; o valor deve ser fixado em lei, e a atualização depende de autorização legislativa específica. Não se aplica a regra do art. 156, §1º, III.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As contribuições (especiais, de melhoria, etc.) não são impostos. No caso das contribuições municipais (ex.: contribuição de melhoria), a base de cálculo é o valor imobiliário acrescido, mas sua atualização não é prevista com a mesma autonomia do IPTU. A Constituição não estende a esses tributos a possibilidade de atualização pelo Executivo.

Gabarito: letra A.

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