IPTU – Atualização da Base de Cálculo pelo Poder Executivo
Gabarito: letra A. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é o único tributo municipal que, por expressa disposição constitucional, pode ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. A previsão está no art. 156, §1º, III, da Constituição Federal.
Art. 156, §1CF/88
Art. 156 – Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana; ... § 1º – Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: ... III – ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
A questão exige o conhecimento desse dispositivo literal. As demais alternativas tratam de tributos que não possuem essa prerrogativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPTU é expressamente autorizado pela Constituição a ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo municipal, desde que a lei municipal estabeleça os critérios para essa atualização. Isso permite a correção monetária ou reavaliação sem necessidade de lei específica a cada alteração, mas sempre respeitando os parâmetros legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide sobre o valor da transmissão, e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel na data da transmissão. A Constituição (art. 156, §2º) não prevê a atualização pelo Executivo; a base é fixada por lei ou pelo valor declarado/efetivo da operação. Não há permissão para atualização executiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é de competência federal (art. 153, VI, CF). Sua base de cálculo é o valor fundiário, e eventuais atualizações dependem de lei federal. Não há qualquer previsão de atualização pelo Poder Executivo municipal, pois o tributo não é municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público. Sua base de cálculo (art. 145, §2º, CF) não pode ser atualizada pelo Executivo por simples decreto; o valor deve ser fixado em lei, e a atualização depende de autorização legislativa específica. Não se aplica a regra do art. 156, §1º, III.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As contribuições (especiais, de melhoria, etc.) não são impostos. No caso das contribuições municipais (ex.: contribuição de melhoria), a base de cálculo é o valor imobiliário acrescido, mas sua atualização não é prevista com a mesma autonomia do IPTU. A Constituição não estende a esses tributos a possibilidade de atualização pelo Executivo.
Gabarito: letra A.