Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2025
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg452489
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A autorregularização consiste na possibilidade de o sujeito passivo sanar, de forma espontânea, as irregularidades, divergências ou inconsistências tributárias apontadas pelo Departamento da Receita Municipal, previamente à constituição do crédito tributário por lançamento de ofício. Analise as afirmativas abaixo que tratam dos dispositivos do Código Tributário Municipal que versam sobre a autorregularização:I - A comunicação expedida para fins de autorregularização não se caracteriza como início de procedimento administrativo fiscal, nem como medida de fiscalização, desde que respeitados os prazos e condições definidos na legislação Municipal.II - O prazo para autorregularização será de 30 (trinta) dias, contados da ciência da comunicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária.III - Somente são passíveis de autorregularização as inconsistências identificadas nas bases de dados próprias da Administração Tributária.IV - Findo o prazo sem a regularização, a comunicação será automaticamente convertida em Auto de Infração e Termo de Intimação, com a consequente perda da espontaneidade e início do Processo Administrativo Tributário.Estão CORRETAS:
ASomente as afirmativas I, II e III.
BSomente as afirmativas I, II e IV.
CSomente as afirmativas I, III e IV.
DSomente as afirmativas II, III e IV.
ETodas as afirmativas.
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GabaritoB — Somente as afirmativas I, II e IV.
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Autorregularização Tributária Municipal
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as afirmativas I, II e IV. A afirmativa III é incorreta por restringir indevidamente as fontes de inconsistências, contrariando a sistemática da autorregularização, que pode abranger divergências apuradas por cruzamento de dados, monitoramento ou outras atividades fiscais. A comunicação para autorregularização não inicia procedimento fiscal (art. 329 da LC 214/2024 – aplicado analogicamente), preservando a espontaneidade.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
A comunicação para autorregularização não caracteriza início de procedimento fiscal nem medida de fiscalização, desde que respeitados prazos e condições legais.
✅ Correta
Art. 329 da LC 214/2024 (aplicado analogicamente) – ações que não excluem a espontaneidade.
II
Prazo de 30 dias para autorregularização, contados da ciência, prorrogável a critério da Administração Tributária.
✅ Correta
Previsão comum em códigos tributários municipais, admitindo flexibilidade.
III
Somente são passíveis de autorregularização inconsistências identificadas nas bases de dados próprias da Administração.
❌ Incorreta
O termo "somente" é restritivo demais; a autorregularização pode decorrer de cruzamento de dados, monitoramento, diligências ou informações de terceiros.
IV
Findo o prazo sem regularização, a comunicação é convertida em Auto de Infração e Termo de Intimação, com perda da espontaneidade.
✅ Correta
Consequência lógica da não regularização no prazo, conforme sistemática da autorregularização.
1Comunicação ao sujeito passivo
2Prazo de 30 dias (prorrogável)
3Regularização espontânea
4Não regulariza → Auto de Infração
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Item I — ✅ Correto
A comunicação expedida para fins de autorregularização não caracteriza início de procedimento administrativo fiscal nem medida de fiscalização, desde que respeitados os prazos e condições legais. É o que se extrai do art. 329 da LC 214/2024, que relaciona ações que não excluem a espontaneidade:
Art. 329LC-214-2025
Art. 329 — "As ações a seguir não excluem a espontaneidade do sujeito passivo:
I – cruzamento de dados... II – monitoramento..."
A autorregularização, por seu caráter prévio e voluntário, segue a mesma lógica.
Item II — ✅ Correto
O prazo para autorregularização é de 30 (trinta) dias, contados da ciência da comunicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária. Essa é a previsão comum em códigos tributários municipais, admitindo flexibilidade pela Administração.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa afirma que "somente" são passíveis de autorregularização as inconsistências identificadas nas bases de dados próprias da Administração Tributária. O termo "somente" é restritivo demais. A autorregularização pode decorrer de diversas fontes, como cruzamento de dados entre diferentes entes, monitoramento, diligências, ou até mesmo informações de terceiros. O próprio art. 329 menciona "cruzamento de dados" que pode envolver dados de outras administrações, e o monitoramento inclui análise de declarações e documentos. Portanto, a afirmativa erra ao limitar as fontes.
Item IV — ✅ Correto
Findo o prazo sem a regularização, a comunicação é automaticamente convertida em Auto de Infração e Termo de Intimação, com a consequente perda da espontaneidade e início do Processo Administrativo Tributário. Essa é a consequência lógica: o não atendimento transforma a notificação preliminar em lançamento de ofício, com as penalidades cabíveis.