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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg452491
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Para fins do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza, quando o Contribuinte tiver serviços prestados sem a determinação do preço ou, reiteradamente, a título de cortesia, a base de cálculo será:
  1. AConsiderada como valor fixo anual.
  2. BMedida com base no faturamento dos prestadores de serviço da mesma atividade econômica.
  3. CO dobro das despesas realizadas pelo Contribuinte.
  4. DO equivalente a 50% (cinquenta por cento) do custo da prestação dos serviços.
  5. EApurada mediante arbitramento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apurada mediante arbitramento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Serviços – Base de Cálculo por Arbitramento

Gabarito: letra E. Quando o contribuinte presta serviços sem preço determinado ou reiteradamente a título de cortesia, a base de cálculo do ISS é apurada por arbitramento, conforme autoriza o art. 148 do Código Tributário Nacional, aplicável supletivamente à Lei Complementar 116/2003. As demais alternativas não encontram respaldo legal para essa hipótese.

A Lei Complementar 116/2003, em seu art. 7º, estabelece que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Todavia, quando não há preço determinado (serviço gratuito ou sem valor declarado) ou o serviço é prestado reiteradamente como cortesia, a autoridade fiscal deve arbitrar a base de cálculo, nos termos do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a regra do ISS com a do ICMS (LC 87/96, art. 16), que, para prestações sem preço determinado, manda usar o "valor corrente do serviço". No ISS, a solução é o arbitramento, e não a adoção automática de um valor de mercado. Fique atento ao tributo correto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sugere um valor fixo anual, o que não é previsto em lei. O arbitramento é feito caso a caso, sem periodicidade fixa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Baseia-se no faturamento de prestadores da mesma atividade. Não é critério legal; o arbitramento considera o valor do serviço no local, mas não necessariamente o faturamento de terceiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece o dobro das despesas. Não há qualquer dispositivo que determine esse múltiplo; o arbitramento busca um valor justo, não punitivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fixa 50% do custo. Percentual pré-definido não é admitido pela legislação; o arbitramento é individualizado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina a apuração por arbitramento. É a solução legal prevista no CTN (art. 148) para os casos em que a base de cálculo não pode ser determinada pelo preço do serviço.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E.

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