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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg452494
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Segundo se desprende do Código Tributário Municipal, será aplicada multa ao Contribuinte por consignar em documento fiscal importância inferior ao efetivo valor da operação, no percentual de:
  1. A100% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
  2. B80% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
  3. C75% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
  4. D60% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
  5. E50% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 100% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Multa por subfaturamento em documento fiscal municipal

Gabarito: letra A — 100% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente. Segundo a norma contida no contexto (NBC TG 900 item 6.900), para tributos municipais, a multa por consignar valor inferior ao efetivo na operação é de 100% do tributo omitido. O gabarito oficial confirma esse percentual.

A questão exige conhecimento de disposição específica do Código Tributário Municipal, cujo teor é reproduzido no fragmento: "NBC TG 900 item 6.900 — Tributos Municipais 100%". Portanto, a resposta correta é a que determina multa de 100% do valor do tributo omitido, corrigido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa é de 100% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

80% não é o percentual estabelecido; a norma municipal fixa 100%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

75% também não corresponde ao percentual legal; o correto é 100%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

60% é um percentual comum para multas por descumprimento de obrigação acessória (conforme STF Tema 487), mas para a infração específica de subfaturamento em documento fiscal municipal a multa é de 100%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

50% igualmente não é o percentual previsto; a multa aplicável é de 100%.

Gabarito: letra A.

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