Multa por subfaturamento em documento fiscal municipal
Gabarito: letra A — 100% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente. Segundo a norma contida no contexto (NBC TG 900 item 6.900), para tributos municipais, a multa por consignar valor inferior ao efetivo na operação é de 100% do tributo omitido. O gabarito oficial confirma esse percentual.
A questão exige conhecimento de disposição específica do Código Tributário Municipal, cujo teor é reproduzido no fragmento: "NBC TG 900 item 6.900 — Tributos Municipais 100%". Portanto, a resposta correta é a que determina multa de 100% do valor do tributo omitido, corrigido.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa é de 100% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
80% não é o percentual estabelecido; a norma municipal fixa 100%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
75% também não corresponde ao percentual legal; o correto é 100%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
60% é um percentual comum para multas por descumprimento de obrigação acessória (conforme STF Tema 487), mas para a infração específica de subfaturamento em documento fiscal municipal a multa é de 100%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
50% igualmente não é o percentual previsto; a multa aplicável é de 100%.
Gabarito: letra A.