Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2025
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg452497
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. Assinale a alternativa que apresenta uma informação CORRETA no que se refere à Administração Tributária:
ANão é permitido que a autoridade Administrativa intime, diretamente, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício solicitando informações relacionadas aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
BÉ vedada a realização de convênios entre União, Estados e Municípios para permutar informações no interesse da fiscalização e arrecadação de tributos.
CA legislação tributária aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas, inclusive àquelas que possuam imunidade tributária.
DOs livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até o encerramento do ano seguinte.
EA autoridade administrativa municipal somente poderá solicitar auxílio de força pública federal ou estadual quando o fato caracterizar crime ou contravenção penal.
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GabaritoC — A legislação tributária aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas, inclusive àquelas que possuam imunidade tributária.
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Administração Tributária – Aplicação da Legislação Tributária
Gabarito: letra C. Conforme o art. 194, parágrafo único, do CTN, a legislação tributária aplica-se a todas as pessoas, contribuintes ou não, inclusive às que gozam de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal – é exatamente o que afirma a alternativa C.
A banca explora a literalidade de dispositivos do Código Tributário Nacional sobre fiscalização e administração tributária. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é permitido intimar diretamente tabeliães, escrivães e serventuários. No entanto, o CTN determina o contrário:
Art. 197CTN
Art. 197 — "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício"
Logo, a intimação direta é plenamente permitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedada a realização de convênios entre União, Estados e Municípios para permuta de informações. O CTN, porém, autoriza expressamente:
Art. 199CTN
Art. 199 — "A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio"
Os convênios são um dos meios previstos para a permuta; portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 194, parágrafo único, do CTN:
Art. 194CTN
Art. 194, parágrafo único — "A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal."
Assim, a legislação tributária, especialmente as normas de fiscalização, alcança até mesmo aqueles que possuem imunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os livros obrigatórios e comprovantes devem ser conservados até o encerramento do ano seguinte. O CTN estabelece prazo diverso:
Art. 195CTN
Art. 195, parágrafo único — "Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."
O prazo é até a prescrição (geralmente 5 anos do fato gerador), não até o fim do ano seguinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona o auxílio de força pública à caracterização de crime ou contravenção. O CTN, no art. 200, autoriza a requisição de força pública "ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção" (paráfrase do dispositivo legal). A mera necessidade de efetivação de medida tributária ou situações de embaraço/desacato já justificam o auxílio, independentemente de ilícito penal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C pode parecer errada para quem pensa que entidades imunes (ex.: templos, partidos políticos) estão completamente fora do âmbito da legislação tributária. O CTN, porém, deixa claro que a aplicação da legislação (normas de fiscalização, obrigações acessórias) não é afastada pela imunidade; o que se afasta é a exigência do tributo. Cuidado com essa inversão – a banca adora explorá-la.