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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FAU 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg452498
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Créditos tributários não regularizados pelos sujeitos passivos dentro do prazo previsto na legislação serão inscritos em dívida ativa. Sobre os créditos tributários inscritos em dívida ativa, é INCORRETO afirmar que:
  1. APodem ser objeto de cobrança administrativa.
  2. BPodem ser objeto de parcelamento.
  3. CÉ vedada a divulgação de informações relativas a valores inscritos em dívida ativa.
  4. DPodem sofrer incidência de juros e encargos de mora.
  5. EA dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
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GabaritoC — É vedada a divulgação de informações relativas a valores inscritos em dívida ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa Tributária – Divulgação de Informações

Gabarito: letra C. A afirmação de que é vedada a divulgação de informações relativas a valores inscritos em dívida ativa é a única incorreta. O CTN veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica dos contribuintes (art. 198), mas a inscrição em dívida ativa é ato público, e os valores podem ser divulgados em certidões, protestos e execuções fiscais. As demais alternativas estão corretas, conforme o CTN e a lógica do sistema.

Alternativa

Afirmação sobre créditos inscritos em dívida ativa

Correção

Fundamento

A

Podem ser objeto de cobrança administrativa.

✅ Correta

Protesto extrajudicial e notificações são admitidos antes da execução.

B

Podem ser objeto de parcelamento.

✅ Correta

Lei específica (ex.: REFIS) pode autorizar o parcelamento.

C

É vedada a divulgação de informações relativas a valores inscritos em dívida ativa.

❌ Incorreta (Gabarito)

CTN, art. 198 veda informações obtidas em razão do ofício, mas a dívida ativa é pública (CDA, protesto, execução).

D

Podem sofrer incidência de juros e encargos de mora.

✅ Correta

CTN, art. 201, parágrafo único: juros de mora continuam fluindo.

E

A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

✅ Correta

CTN, art. 204: presunção relativa de certeza e liquidez.

Alternativa A — ✅ Correta

Os créditos inscritos em dívida ativa podem ser objeto de cobrança administrativa, como protesto extrajudicial e notificações, antes mesmo da execução judicial.

Alternativa B — ✅ Correta

É possível o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa, mediante lei específica que estabeleça prazos e condições (ex.: REFIS).

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirmar que "é vedada a divulgação de informações relativas a valores inscritos em dívida ativa" é incorreto. O art. 198 do CTN proíbe a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos, mas não proíbe a divulgação dos valores inscritos em dívida ativa, que são públicos por força da inscrição e da expedição da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Ademais, a dívida ativa pode ser protestada, o que implica publicidade.

Art. 198CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."

A vedação é sobre informações obtidas em razão do ofício, e não sobre dados já formalizados na dívida ativa, que são de conhecimento público.

Alternativa D — ✅ Correta

Os juros de mora e encargos continuam incidindo sobre o crédito tributário mesmo após a inscrição em dívida ativa, por força do art. 201, parágrafo único, do CTN (a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito).

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 204 do CTN estabelece que a dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Art. 204CTN

Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída." Parágrafo único — "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."

Conclusão: A única afirmação incorreta é a da alternativa C, pois a divulgação de valores inscritos em dívida ativa não é vedada; ao contrário, a inscrição é pública e pode ser objeto de cobrança e protesto.

Gabarito: letra C.

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