Dívida Ativa Tributária – Divulgação de Informações
Gabarito: letra C. A afirmação de que é vedada a divulgação de informações relativas a valores inscritos em dívida ativa é a única incorreta. O CTN veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica dos contribuintes (art. 198), mas a inscrição em dívida ativa é ato público, e os valores podem ser divulgados em certidões, protestos e execuções fiscais. As demais alternativas estão corretas, conforme o CTN e a lógica do sistema.
Alternativa | Afirmação sobre créditos inscritos em dívida ativa | Correção | Fundamento |
|---|
A | Podem ser objeto de cobrança administrativa. | ✅ Correta | Protesto extrajudicial e notificações são admitidos antes da execução. |
B | Podem ser objeto de parcelamento. | ✅ Correta | Lei específica (ex.: REFIS) pode autorizar o parcelamento. |
C | É vedada a divulgação de informações relativas a valores inscritos em dívida ativa. | ❌ Incorreta (Gabarito) | CTN, art. 198 veda informações obtidas em razão do ofício, mas a dívida ativa é pública (CDA, protesto, execução). |
D | Podem sofrer incidência de juros e encargos de mora. | ✅ Correta | CTN, art. 201, parágrafo único: juros de mora continuam fluindo. |
E | A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. | ✅ Correta | CTN, art. 204: presunção relativa de certeza e liquidez. |
Alternativa A — ✅ Correta
Os créditos inscritos em dívida ativa podem ser objeto de cobrança administrativa, como protesto extrajudicial e notificações, antes mesmo da execução judicial.
Alternativa B — ✅ Correta
É possível o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa, mediante lei específica que estabeleça prazos e condições (ex.: REFIS).
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirmar que "é vedada a divulgação de informações relativas a valores inscritos em dívida ativa" é incorreto. O art. 198 do CTN proíbe a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos, mas não proíbe a divulgação dos valores inscritos em dívida ativa, que são públicos por força da inscrição e da expedição da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Ademais, a dívida ativa pode ser protestada, o que implica publicidade.
Art. 198CTN
Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."
A vedação é sobre informações obtidas em razão do ofício, e não sobre dados já formalizados na dívida ativa, que são de conhecimento público.
Alternativa D — ✅ Correta
Os juros de mora e encargos continuam incidindo sobre o crédito tributário mesmo após a inscrição em dívida ativa, por força do art. 201, parágrafo único, do CTN (a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito).
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 204 do CTN estabelece que a dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Art. 204CTN
Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída." Parágrafo único — "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."
Conclusão: A única afirmação incorreta é a da alternativa C, pois a divulgação de valores inscritos em dívida ativa não é vedada; ao contrário, a inscrição é pública e pode ser objeto de cobrança e protesto.
Gabarito: letra C.