Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2025
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg452499
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Considere que um Contribuinte tenha apresentado as informações previstas na legislação tributária para que a autoridade efetue o lançamento do tributo. O fato gerador da operação ocorreu em 12/07/2025. Na data de 18/09/2025 o Sujeito Passivo foi notificado pelo Fisco acerca dos procedimentos iniciais para a constituição do crédito tributário. Com base no Código Tributário Nacional, a data limite para a realização do lançamento tributário será:
A12/07/2028.
B18/09/2028.
C31/12/2028.
D31/12/2030.
E18/09/2030.
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GabaritoE — 18/09/2030.
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Lançamento Tributário – Prazo para Constituição do Crédito
Gabarito: letra E. O contribuinte apresentou as informações previstas na legislação e, posteriormente, foi notificado pelo Fisco acerca dos procedimentos iniciais para constituição do crédito tributário em 18/09/2025. Nos termos do CTN, o prazo decadencial para a realização do lançamento é de 5 anos contados da notificação dos procedimentos iniciais, que, no caso, fixa o limite em 18/09/2030.
A banca testa o conhecimento sobre o termo inicial do prazo para o lançamento quando há notificação de início de fiscalização. Diferentemente da regra geral (que conta do fato gerador ou do exercício seguinte), aqui o marco é a data em que a autoridade comunica ao sujeito passivo o início dos procedimentos.
Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (12/07/2028)
Utiliza a data do fato gerador (12/07/2025) acrescida de 3 anos, sem amparo legal. O prazo não é de 3 anos, mas de 5 anos, e o marco inicial não é o fato gerador.
Alternativa B — ❌ Incorreta (18/09/2028)
Considera a notificação (18/09/2025) acrescida de 3 anos. O prazo é de 5 anos, e não de 3.
Alternativa C — ❌ Incorreta (31/12/2028)
Corresponde ao final do terceiro ano após o fato gerador, sem relação com o prazo decadencial. Descabida.
Alternativa D — ❌ Incorreta (31/12/2030)
Resultado da aplicação da regra geral do CTN (art. 173, I) — 5 anos do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador. Porém, essa regra não se aplica quando há notificação de início de procedimento fiscal, que desloca o termo inicial para a data da notificação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A notificação dos procedimentos iniciais em 18/09/2025 inicia o prazo decadencial de 5 anos para a autoridade concluir o lançamento. Assim, o termo final é 18/09/2030, conforme jurisprudência e doutrina majoritárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o marco inicial: muitos candidatos aplicam a regra do art. 173, I (5 anos do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador) e marcam 31/12/2030. Mas, quando há notificação do início de fiscalização, o prazo conta-se da data da notificação. Fique atento a expressões como "notificado pelo Fisco acerca dos procedimentos iniciais" – isso altera o termo inicial.