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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg452502
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador e dela decorrem as situações previstas na legislação. Analise as afirmativas abaixo que tratam das características e componentes da obrigação tributária:I - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.II - O domicílio tributário pode ser escolhido pelo Sujeito Passivo, mas a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.III - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.IV - A Capacidade Tributária das Pessoas Jurídicas depende que estejam regularmente constituídas e inscritas nos órgãos públicos.Estão CORRETAS:
  1. ASomente as afirmativas I, II e III.
  2. BSomente as afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente as afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente as afirmativas II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Somente as afirmativas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária

Gabarito: letra A – estão corretas apenas as afirmativas I, II e III. A obrigação principal é definida pelo art. 113, §1º do CTN; o domicílio tributário pode ser recusado pela autoridade conforme art. 127, §2º; o fato gerador da obrigação acessória está no art. 115. A afirmativa IV é incorreta porque a capacidade tributária independe da regular constituição da pessoa jurídica (art. 126, III do CTN).

A banca cobra a literalidade dos dispositivos do CTN sobre obrigação tributária, exigindo que o candidato distinga a obrigação principal da acessória, conheça as regras de domicílio e a capacidade passiva.

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal

Correta?

I

A obrigação principal surge com o fato gerador, tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito.

Art. 113, §1º do CTN

II

O domicílio tributário pode ser escolhido pelo sujeito passivo, mas a autoridade pode recusá-lo se dificultar arrecadação ou fiscalização.

Art. 127, §2º do CTN

III

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que impõe prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Art. 115 do CTN

IV

A capacidade tributária das pessoas jurídicas depende de estarem regularmente constituídas e inscritas.

Art. 126, III do CTN

Obrigação tributária (CTN)
  • 1Principal (art. 113, §1º)
    • Surge com o fato gerador
    • Objeto: pagamento de tributo/penalidade
    • Extingue-se com o crédito
  • 2Acessória (art. 115)
    • Fato gerador: situação que impõe ato
    • Não configura obrigação principal
  • 3Domicílio tributário (art. 127)
    • Eleito pelo sujeito passivo
    • Autoridade pode recusar se dificultar
  • 4Capacidade tributária (art. 126, III)
    • Independe de regular constituição
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Item I — ✅ Correta

O item reproduz fielmente o art. 113, §1º do CTN:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ✅ Correta

A afirmativa corresponde exatamente ao art. 127, §2º do CTN:

Art. 127, §2CTN

Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: [...] § 2º — A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Assim, o item está correto.

Item III — ✅ Correta

A definição do fato gerador da obrigação acessória está no art. 115 do CTN:

Art. 115CTN

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Logo, a afirmativa está correta.

Item IV — ❌ Incorreta

A banca afirma que a capacidade tributária depende de regular constituição, mas o art. 126, III do CTN determina o contrário:

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe: [...] III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Portanto, a capacidade tributária independe da regular constituição, tornando a afirmativa IV falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre capacidade tributária e capacidade civil. Enquanto no direito privado a personalidade jurídica exige registro, no direito tributário até mesmo entes de fato (unidades econômicas) podem ser sujeitos passivos. Lembre-se: o CTN afirma expressamente que a capacidade tributária independe da regular constituição.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I, II e III. Portanto, o gabarito é a letra A.

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