Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg452502
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador e dela decorrem as situações previstas na legislação. Analise as afirmativas abaixo que tratam das características e componentes da obrigação tributária:I - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.II - O domicílio tributário pode ser escolhido pelo Sujeito Passivo, mas a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.III - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.IV - A Capacidade Tributária das Pessoas Jurídicas depende que estejam regularmente constituídas e inscritas nos órgãos públicos.Estão CORRETAS:
ASomente as afirmativas I, II e III.
BSomente as afirmativas I, II e IV.
CSomente as afirmativas I, III e IV.
DSomente as afirmativas II, III e IV.
ETodas as afirmativas.
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GabaritoA — Somente as afirmativas I, II e III.
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Obrigação Tributária
Gabarito: letra A – estão corretas apenas as afirmativas I, II e III. A obrigação principal é definida pelo art. 113, §1º do CTN; o domicílio tributário pode ser recusado pela autoridade conforme art. 127, §2º; o fato gerador da obrigação acessória está no art. 115. A afirmativa IV é incorreta porque a capacidade tributária independe da regular constituição da pessoa jurídica (art. 126, III do CTN).
A banca cobra a literalidade dos dispositivos do CTN sobre obrigação tributária, exigindo que o candidato distinga a obrigação principal da acessória, conheça as regras de domicílio e a capacidade passiva.
Afirmativa
Conteúdo
Base Legal
Correta?
I
A obrigação principal surge com o fato gerador, tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito.
Art. 113, §1º do CTN
✅
II
O domicílio tributário pode ser escolhido pelo sujeito passivo, mas a autoridade pode recusá-lo se dificultar arrecadação ou fiscalização.
Art. 127, §2º do CTN
✅
III
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que impõe prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 115 do CTN
✅
IV
A capacidade tributária das pessoas jurídicas depende de estarem regularmente constituídas e inscritas.
Art. 126, III do CTN
❌
Obrigação tributária (CTN)
1Principal (art. 113, §1º)
Surge com o fato gerador
Objeto: pagamento de tributo/penalidade
Extingue-se com o crédito
2Acessória (art. 115)
Fato gerador: situação que impõe ato
Não configura obrigação principal
3Domicílio tributário (art. 127)
Eleito pelo sujeito passivo
Autoridade pode recusar se dificultar
4Capacidade tributária (art. 126, III)
Independe de regular constituição
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Item I — ✅ Correta
O item reproduz fielmente o art. 113, §1º do CTN:
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ✅ Correta
A afirmativa corresponde exatamente ao art. 127, §2º do CTN:
Art. 127, §2CTN
Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: [...] § 2º — A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Assim, o item está correto.
Item III — ✅ Correta
A definição do fato gerador da obrigação acessória está no art. 115 do CTN:
Art. 115CTN
Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Logo, a afirmativa está correta.
Item IV — ❌ Incorreta
A banca afirma que a capacidade tributária depende de regular constituição, mas o art. 126, III do CTN determina o contrário:
Art. 126CTN
Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe: [...] III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Portanto, a capacidade tributária independe da regular constituição, tornando a afirmativa IV falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre capacidade tributária e capacidade civil. Enquanto no direito privado a personalidade jurídica exige registro, no direito tributário até mesmo entes de fato (unidades econômicas) podem ser sujeitos passivos. Lembre-se: o CTN afirma expressamente que a capacidade tributária independe da regular constituição.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I, II e III. Portanto, o gabarito é a letra A.