Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FAU 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg452503
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Considere que um Contribuinte possui débitos tributários junto ao Fisco Municipal. Para tentar sanar a situação, o Contribuinte procedeu com as seguintes ações:- Tributo A: Para o débito tributário que apresentava a situação “VENCIDO” foi concedida medida liminar contra a cobrança em mandado de segurança.- Tributo B: Para o débito tributário que apresentava a situação “A VENCER” foi apresentado Recurso Tempestivo contra a cobrança do tributo.Com base nos dispositivos do Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:
AOs dois tributos terão sua exigibilidade suspensa.
BOs dois tributos permanecem com a exigibilidade ativa, sem alterações.
CO tributo A terá sua exigibilidade suspensa enquanto o tributo B permanece com a exigibilidade ativa.
DO tributo A permanece com a exigibilidade ativa enquanto o tributo B terá sua exigibilidade suspensa.
EO tributo A terá sua exigibilidade suspensa enquanto o tributo B terá sua exigibilidade extinta.
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GabaritoA — Os dois tributos terão sua exigibilidade suspensa.
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Suspensão do Crédito Tributário – CTN
Gabarito: letra A. A concessão de medida liminar em mandado de segurança (Tributo A) e a apresentação de recurso tempestivo no âmbito administrativo (Tributo B) são, respectivamente, hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no artigo 151, incisos IV e III do CTN. Ambos os débitos têm sua cobrança temporariamente impedida.
A banca testa o conhecimento das causas taxativas de suspensão elencadas no art. 151 do CTN. O mnemônico DEMORE a LIMPAR ajuda a memorizar: Depósito, Moratória, Reclamações e Recursos, Liminar, Parcelamento.
Tributo
Situação do Débito
Ação do Contribuinte
Fundamento Legal (CTN)
Efeito sobre a Exigibilidade
A
Vencido
Concessão de medida liminar em mandado de segurança
Art. 151, IV
Suspensa
B
A vencer
Recurso tempestivo contra a cobrança
Art. 151, III
Suspensa
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tributo A recebeu liminar em mandado de segurança, hipótese do art. 151, IV, que suspende a exigibilidade. O Tributo B teve recurso tempestivo contra a cobrança; como o recurso é administrativo (reclamações e recursos no processo administrativo tributário), enquadra-se no art. 151, III. Logo, ambos suspensos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos permanecem com exigibilidade ativa, ignorando os efeitos suspensivos da liminar e do recurso administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que só o Tributo A suspende, mas o recurso administrativo também suspende (art. 151, III).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a situação: afirma que só o Tributo B suspende, mas o Tributo A também suspende pela liminar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que o Tributo B teria sua exigibilidade extinta, o que não ocorre com recurso administrativo – apenas suspende até decisão final.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que recurso tempestivo é apenas judicial e, por isso, não suspende a exigibilidade. No entanto, o art. 151, III do CTN abrange reclamações e recursos no processo administrativo tributário, que suspendem sim a cobrança. Fique atento: recurso administrativo ≠ recurso judicial.
Referências legais
Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.
Nota: O texto acima é transcrição do CTN (fonte legal), conforme conteúdo de apoio.