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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg452505
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Capanema - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O lançamento é o ato vinculado da autoridade que consiste em identificar o sujeito passivo, a matéria tributária, a base de cálculo e demais informações necessárias para a constituição do crédito. Considere as seguintes informações, acerca do lançamento tributário:- Data da ocorrência do fato gerador: 05/12/2024.- Base de cálculo na data do fato gerador: R$ 20.000,00.- A partir de 01/01/2025 houve mudança na legislação, reduzindo a base de cálculo em 25%.- Alíquota vigente na data do fato gerador: 4%.- Alíquota com vigência a partir de 01/01/2025: 5%.- Alíquota com vigência a partir de 01/06/2025: 3%.Considerando que o lançamento do crédito tributário ocorreu em 15/09/2025, assinale a alternativa que apresenta o valor original do lançamento (sem considerar encargos de atraso):
  1. AR$ 800,00.
  2. BR$ 750,00.
  3. CR$ 700,00.
  4. DR$ 600,00.
  5. ER$ 450,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 800,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Aplicação Temporal da Lei Material

Gabarito: letra A. O valor original do lançamento é R$ 800,00, calculado com base na legislação material vigente na data do fato gerador (05/12/2024): base de R$ 20.000,00 e alíquota de 4%, conforme o art. 144, caput, do CTN. As alterações posteriores (redução da base em 25% e mudanças na alíquota) não retroagem para fatos geradores pretéritos, pois são regras materiais e não formais.

A regra geral do Código Tributário Nacional determina que o lançamento se reporta à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144). As exceções referem-se a aspectos formais (procedimentos de fiscalização, garantias, etc.), que podem ser aplicados retroativamente, mas não à base de cálculo ou alíquota.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cálculo: R$ 20.000,00 × 4% = R$ 800,00. Aplica corretamente a lei do fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 750,00 resulta de base reduzida (R$ 15.000,00) com alíquota de 5% (15.000 × 5% = 750). Incorreto, pois tanto a redução da base quanto o aumento da alíquota são alterações materiais posteriores que não retroagem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 700,00 não corresponde a nenhuma combinação legal aplicável ao fato gerador (ex.: 20.000 × 3,5% ou 15.000 × 4,667% – valores sem previsão).

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 600,00 corresponde a base reduzida (R$ 15.000,00) com alíquota de 4% (15.000 × 4% = 600). Erro: a redução da base não se aplica a fato gerador ocorrido antes de sua vigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 450,00 corresponde a base reduzida (R$ 15.000,00) com alíquota de 3% (15.000 × 3% = 450). Incorreto pelos mesmos motivos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre legislação material (vigente na data do fato gerador) e legislação formal (vigente na data do lançamento). As mudanças na base de cálculo e alíquota são materiais; portanto, não retroagem. O candidato que aplica as regras de 2025 ao fato de 2024 erra.

Gabarito: letra A.

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