Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FAU 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Restos a Pagar
Código
qg452746
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Céu Azul - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Ao final de cada exercício financeiro os Entes públicos devem verificar seus saldos para inscrição em Restos a Pagar. Analise as afirmativas abaixo que tratam dos Restos a Pagar:I - Após a inscrição dos valores em restos a pagar, não é permitido o cancelamento da inscrição.II - Todas as despesas inscritas em restos a pagar foram consideradas como despesas sob o ponto de vista orçamentário, mas nem todas foram consideradas despesas no sistema patrimonial.III - É vedado ao titular de Poder ou órgão público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.IV - Não é permitida inscrição em restos a pagar gasto classificado como despesa extraorçamentária.Estão corretas:
ASomente as afirmativas I, II e III.
BSomente as afirmativas I, II e IV.
CSomente as afirmativas I, III e IV.
DSomente as afirmativas II, III e IV.
ETodas as afirmativas.
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GabaritoD — Somente as afirmativas II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as afirmativas II, III e IV. A afirmativa I é falsa, pois o cancelamento de restos a pagar é permitido em hipóteses como prescrição ou extinção do direito do credor. A afirmativa II está correta: toda despesa inscrita em restos a pagar é orçamentária (empenhada), mas nem todas geram variação patrimonial (as não processadas). A afirmativa III reproduz o art. 42 da LRF, que veda ao gestor, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação sem cobertura financeira. A afirmativa IV está correta: despesas extraorçamentárias não são empenhadas, portanto não podem ser inscritas em restos a pagar.
Item I — ❌ Incorreta
A afirmação de que "não é permitido o cancelamento da inscrição" é falsa. O MCASP e a legislação admitem o cancelamento em situações como:
Prescrição da dívida;
Extinção do direito do credor (ex.: falecimento sem sucessores);
Perda do objeto ou fundamento legal da despesa.
Portanto, o cancelamento não é vedado de forma absoluta.
Item II — ✅ Correta
Toda despesa inscrita em restos a pagar foi empenhada, ou seja, passou pelo estágio orçamentário. Contudo, do ponto de vista patrimonial:
Restos a Pagar Processados (liquidadas) → reconhecem a obrigação patrimonial (passivo exigível).
Restos a Pagar Não Processados (empenhadas mas não liquidadas) → ainda não reconhecem a obrigação, pois o fato gerador da variação patrimonial é a liquidação.
Logo, nem todas as despesas em restos a pagar são consideradas despesas no sistema patrimonial.
Item III — ✅ Correta
A afirmativa III é transcrição do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece:
É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Essa regra visa evitar que o sucessor herde dívidas sem lastro financeiro.
Item IV — ✅ Correta
Despesas extraorçamentárias (ex.: pagamento de restos a pagar de exercícios anteriores, devolução de caução, consignações) não passam pelo estágio do empenho, pois não constam no orçamento do exercício. Como a inscrição em restos a pagar exige que a despesa tenha sido empenhada, gastos extraorçamentários não podem ser inscritos.
NÃO CAIA NESSA!
O erro no item I é clássico: o candidato assume que a inscrição é irreversível, mas o cancelamento é permitido em casos específicos. Memorize: a regra geral é que restos a pagar não cancelados prescrevem em 5 anos (Lei 4.320/64, art. 82), mas o cancelamento tempestivo é possível.