Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FAU 2025
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qg453493
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Pinhalão - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 instituiu regime simplificado para apuração e recolhimento dos tributos, assegurando redução de custos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Analise as afirmativas abaixo que tratam da Lei do Simples Nacional mencionada:I - A alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS (Imposto Sobre Serviços) a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação do serviço.II - Para que o sujeito passivo prestador de serviços de borracharia seja considerado MEI (Microempreendedor Individual) deverá respeitar, dentre outros requisitos, a receita bruta máxima de R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior.III - O pagamento da guia mensal do Simples Nacional não inclui os valores devidos a título de ISS em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.IV - É vedado o recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços) em valor fixo para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.Estão corretas:
ASomente a afirmativa I, II e III.
BSomente a afirmativa I, II e IV.
CSomente a afirmativa I, III e IV.
DSomente a afirmativa II, III e IV.
ETodas as afirmativas.
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GabaritoA — Somente a afirmativa I, II e III.
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Simples Nacional – Afirmativas sobre retenção, MEI e ISS
Gabarito: letra A (afirmativas I, II e III corretas). A afirmativa IV é falsa pois o MEI recolhe ISS em valor fixo mensal, o que afasta a vedação absoluta.
A questão cobra detalhes da LC 123/2006 sobre o Simples Nacional: retenção na fonte do ISS, limites do MEI, abrangência da guia mensal e possibilidade de ISS fixo.
Afirmativa
Conteúdo
Status
Fundamento Legal
I
Alíquota de retenção na fonte corresponde à alíquota efetiva de ISS do mês anterior
✅ Correta
Art. 18-A, §4º da LC 123/2006
II
MEI (borracharia) deve respeitar receita bruta máxima de R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior
✅ Correta
Art. 18-A da LC 123/2006
III
Guia mensal do Simples Nacional não inclui ISS de serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte
✅ Correta
Art. 18, §6º e §7º da LC 123/2006
IV
Vedação absoluta ao recolhimento de ISS em valor fixo para ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
❌ Incorreta
Art. 18-A, §1º da LC 123/2006 (MEI recolhe ISS fixo)
Simples Nacional (LC 123/2006)
1Retenção na fonte (ISS)
Alíquota efetiva do mês anterior
Informada no documento fiscal
2MEI
Receita bruta máxima: R$ 81.000,00
Atividades permitidas (ex.: borracharia)
ISS em valor fixo mensal (DAS MEI)
3Guia mensal (DAS)
Não inclui ISS retido/substituído
Recolhido separadamente pelo responsável
4Vedação ao ISS fixo
Regra geral para ME/EPP
Exceção: MEI (valor fixo incluso)
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Afirmativa I — ✅ Correta
De acordo com a LC 123/2006, a alíquota a ser retida na fonte pelo tomador do serviço corresponde à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou empresa de pequeno porte estava sujeita no mês anterior ao da prestação. Essa regra está prevista no art. 18-A, §4º (não transcrito no contexto, mas é o entendimento pacífico).
Afirmativa II — ✅ Correta
O MEI (Microempreendedor Individual) deve atender a vários requisitos, entre eles o limite de receita bruta de R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior (art. 18-A da LC 123/2006). A atividade de borracharia é permitida para o MEI, desde que não haja vedação específica. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa III — ✅ Correta
A guia mensal do Simples Nacional (DAS) não inclui valores de ISS devidos por serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte. Esses valores são recolhidos separadamente pelo responsável tributário. A regra decorre do art. 18, §6º e §7º da LC 123/2006.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
A afirmativa afirma que é vedado o recolhimento de ISS em valor fixo para ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional. No entanto, o MEI (que é uma microempresa) recolhe o ISS em valor fixo mensal, incluído no DAS MEI (art. 18-A, §1º da LC 123/2006). Portanto, a vedação não é absoluta; há exceção para o MEI. Logo, a afirmativa é falsa.