Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FAU 2025
- Código
- qg453495
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Pinhalão - PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AAmostragem.
- BDistorção.
- CRisco residual.
- DEvidência.
- EFator de risco.
GabaritoB — Distorção.
Gabarito: letra B. A definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conceito de distorção (misstatement) em auditoria. Distorção é a diferença entre o valor, classificação, apresentação ou divulgação de uma demonstração contábil relatada e o que é exigido pela estrutura de relatório financeiro aplicável, podendo decorrer de erro ou fraude. Esse conceito é fundamental nas normas de auditoria (NBC TAs) e é base para o risco de distorção relevante.
Amostragem é uma técnica de seleção de itens para teste, não se confunde com a diferença em si. A amostragem pode ser usada para detectar distorções, mas não é a definição do termo.
A definição é exata: distorção é a diferença entre o valor contábil relatado e o valor exigido pela norma, podendo ter origem em erro (não intencional) ou fraude (intencional).
Risco residual é o risco de distorção relevante que permanece após a consideração dos controles internos. Não é a diferença, mas sim uma probabilidade.
Evidência de auditoria são as informações obtidas pelo auditor para fundamentar sua opinião. Não é a diferença entre valores.
Fator de risco é um indicador que pode sinalizar a existência de distorção, mas não é a própria distorção.
Em provas de auditoria, o termo "distorção" sempre remete a essa diferença entre o valor registrado e o exigido. Memorize: "Distorção = divergência entre o que está nas demonstrações e o que deveria estar, conforme a norma contábil." Não confunda com "risco de distorção relevante" (probabilidade) ou "evidência" (informação).
Gabarito: letra B.
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