Isenção de Taxa de Licença para Execução de Obras
Gabarito: letra E. A construção de passeios, muros e grades é tipicamente isenta da taxa de licença para obras nos códigos tributários municipais, por ser considerada obra de pequeno porte ou de interesse urbanístico, não abrangida pela regra geral de licenciamento das demais intervenções listadas.
A questão exige conhecimento de isenções específicas previstas no Código Tributário Municipal. Embora o texto legal exato não esteja disponível no contexto, a prática comum e a doutrina indicam que obras como passeios, muros e grades (alternativa E) são frequentemente excluídas da taxa, enquanto reformas, edificações de madeira, desmembramentos e obras residenciais (mesmo abaixo de 40m²) geralmente estão sujeitas ao pagamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reformas em barracões de quinta (galpões rurais) não são isentas, pois envolvem alteração de edificação existente, exigindo licença e respectiva taxa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Edificações de madeira, por constituírem construção nova, demandam licença prévia, não estando isentas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desmembramento, arruamentos e loteamentos são obras de parcelamento do solo, sujeitas a licenciamento específico e pagamento da taxa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Obras residenciais com menos de 40 m², embora possam ter alíquota reduzida ou isenção em alguns municípios, não são genericamente isentas conforme a regra geral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A construção de passeios, muros e grades é classicamente isenta da taxa de licença, por tratar-se de obras de pequeno porte que visam à urbanização e segurança, sendo comum essa previsão nos códigos tributários municipais.
Gabarito: letra E