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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg453498
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Pinhalão - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Municipal determina que, para fins de apuração do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, a base de cálculo é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior. No caso das rendas expressamente constituídas sobre imóveis, a base de cálculo será o maior valor entre o valor do negócio ou:
  1. A10% (dez por cento) do valor venal do imóvel.
  2. B20% (vinte por cento) do valor venal do imóvel.
  3. C30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel.
  4. D40% (quarenta por cento) do valor venal do imóvel.
  5. E50% (cinquenta por cento) do valor venal do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI) – Base de Cálculo para Rendas Constituídas

Gabarito: letra C. Em caso de rendas expressamente constituídas sobre imóveis, a base de cálculo do ITBI é o maior valor entre o valor do negócio e 30% do valor venal do imóvel. Esse percentual decorre de regra específica constante nos códigos tributários municipais, sendo o valor mais comum adotado pela legislação.

Não há literal no CTN fornecido que traga expressamente esse percentual, mas a doutrina e a prática municipal consolidaram o percentual de 30% para essa hipótese. Dessa forma, as demais alternativas (10%, 20%, 40%, 50%) estão incorretas.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O percentual de 10% do valor venal não corresponde à regra para as rendas constituídas. Esse valor não encontra amparo na legislação típica.

Alternativa B – ❌ Incorreta

20% não é o percentual previsto; a regra é de 30%.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

30% do valor venal é o percentual que, juntamente com o valor do negócio, forma a base de cálculo do ITBI sobre rendas expressamente constituídas, adotando-se o maior entre ambos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

40% também não é o percentual correto.

Alternativa E – ❌ Incorreta

50% é percentual excessivo, não previsto.

PEGA ESSA DICA!

Em estudos de legislação tributária municipal, memorize que o ITBI sobre rendas constituídas utiliza o fator de 30% sobre o valor venal, assim como sobre alguns direitos reais (ex.: usufruto, uso, habitação). Verifique sempre a lei local, pois pode haver variação.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, com 30%.

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