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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg453500
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Pinhalão - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Municipal determina que, verificando-se omissão não dolosa do pagamento de tributo, ou qualquer infração da legislação tributária da qual possa resultar evasão de receita, será expedida contra o infrator notificação preliminar. Sobre a notificação preliminar, é correto afirmar que:
  1. ASerá emitido auto de infração quando o contribuinte se recusar a tomar conhecimento da notificação preliminar.
  2. BA notificação preliminar poderá ser objeto de reclamação, recurso ou defesa.
  3. CPoderá ser emitida notificação preliminar quando o Contribuinte for encontrado no exercício de atividade tributável, sem prévia inscrição.
  4. DO prazo inicial para regularizar a situação é de 30 (trinta) dias úteis.
  5. EA recusa do recibo da notificação preliminar, que será declarada pela autoridade, prejudica o fiscalizado no que se refere ao prazo para resposta, que será reduzido a metade.
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GabaritoA — Será emitido auto de infração quando o contribuinte se recusar a tomar conhecimento da notificação preliminar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Notificação Preliminar no Processo Tributário Municipal

Gabarito: letra A. A notificação preliminar é um ato administrativo que antecede a lavratura do auto de infração, concedendo prazo ao contribuinte para regularizar a situação. Se o contribuinte se recusa a tomar conhecimento da notificação, a autoridade fiscal pode emitir de imediato o auto de infração, pois a recusa não pode obstar o prosseguimento do procedimento. Essa lógica decorre do princípio da continuidade do poder de fiscalização, previsto no art. 10, §1º, da Lei Complementar 939/2003 (Estado de São Paulo), que, embora seja norma estadual, reflete o entendimento geral dos processos administrativos tributários.

LC 939/2003 (SP), art. 10, §1º: "A recusa em assinar comprovante do recebimento da notificação ou a ausência, no estabelecimento de contribuinte, de pessoa com poderes para fazê-lo será certificada pela autoridade fiscal e não obstará o início dos procedimentos de fiscalização."

A recusa, portanto, não paralisa o procedimento; autoriza a lavratura do auto de infração para formalizar a exigência.

  1. 1Notificação preliminar emitida
  2. 2Contribuinte toma ciência?
  3. 3[+] Sim: prazo para regularizar
  4. 4[-] Não: auto de infração lavrado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a recusa em tomar conhecimento da notificação preliminar permite que a autoridade fiscal emita o auto de infração, já que a finalidade da notificação (oportunidade de regularização) resta frustrada. É a medida adequada para dar continuidade à cobrança do tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A notificação preliminar não é passível de reclamação, recurso ou defesa, pois constitui mero ato de comunicação para possibilitar a regularização espontânea. O contraditório e a ampla defesa são exercidos contra o auto de infração ou contra a decisão que julgar o procedimento. A notificação tem caráter preparatório, não decisório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A notificação preliminar é cabível quando já há indícios de infração apurados, como omissão de pagamento. O fato de o contribuinte ser encontrado no exercício de atividade tributável sem prévia inscrição caracteriza infração material (falta de inscrição), que pode ensejar diretamente a lavratura de auto de infração, e não necessariamente uma notificação preliminar. A notificação preliminar é própria para casos de omissão não dolosa ou infrações de menor potencial ofensivo, não para a falta de inscrição cadastral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para regularização na notificação preliminar é comumente de 30 (trinta) dias corridos, e não dias úteis. A legislação tributária geralmente adota prazos em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário. Além disso, não há no contexto fornecido qualquer previsão de 30 dias úteis. O prazo em dias úteis é exceção (ex.: LC 939/2003 art. 14 fala em 10 dias úteis para certidão), mas não é a regra para notificação preliminar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A recusa do recibo da notificação preliminar não prejudica o fiscalizado quanto ao prazo para resposta, tampouco o reduz à metade. A recusa é certificada pela autoridade, e o prazo para regularização permanece o mesmo, contado da data da recusa ou da data em que a notificação é considerada efetivada (art. 10, §1º e §3º da LC 939/2003). Reduzir o prazo seria uma sanção sem previsão legal, violando o devido processo legal.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre processo administrativo fiscal, lembre-se de que a notificação preliminar é um ato de cortesia, não um ato decisório. Ela não admite recurso, e seu descumprimento leva ao auto de infração. Nunca confunda com o auto de infração, que é o ato que formaliza a exigência e contra o qual cabem defesa e recurso.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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