Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAU 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg453501
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Pinhalão - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Municipal, Sujeitos Passivos que sonegarem, por qualquer forma, tributos devidos, se apurada a existência de artifício doloso ou intuito de fraude, estarão sujeitos a multa de:
AImportância igual ao valor do tributo, mas nunca inferior a 200% (duzentos por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município.
BImportância igual ao valor do tributo, mas nunca inferior a 300% (trezentos por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município.
CImportância igual a 02 (duas) vezes o valor do tributo, mas nunca inferior a 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município.
DImportância igual a 02 (duas) vezes o valor do tributo, mas nunca inferior a 500% (quinhentos por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município.
EImportância igual a 03 (três) vezes o valor do tributo, mas nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município.
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GabaritoC — Importância igual a 02 (duas) vezes o valor do tributo, mas nunca inferior a 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidade por Sonegação Fiscal no Código Tributário Municipal
Gabarito: letra C. A multa por sonegação com dolo ou fraude é de importância igual a 02 (duas) vezes o valor do tributo, com piso mínimo de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município. É o padrão adotado em muitos municípios brasileiros para reprimir infrações qualificadas.
A questão cobra a literalidade de dispositivo típico dos Códigos Tributários Municipais. Embora o texto específico não conste no material fornecido, a banca FAU (2025) espera que o candidato memorize essa multa padrão: dobro do tributo (2x) + piso de 250% da UF. As demais alternativas misturam valores ou percentuais incorretos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma multa igual ao valor do tributo (apenas 1x), com piso de 200% da UF. O erro está no valor do tributo (deveria ser 2x) e no piso (deveria ser 250%).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também prevê multa igual ao valor do tributo (1x), com piso de 300% da UF. Ambos os números estão errados: o valor do tributo é o dobro, e o piso é 250%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: "importância igual a 02 (duas) vezes o valor do tributo, mas nunca inferior a 250% do valor da Unidade Fiscal do Município". Confere com a regra geral para sonegação qualificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê o dobro do tributo (correto quanto ao valor), mas erra o piso: 500% da UF, quando o correto é 250%. O piso é o dobro do devido, não o quádruplo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê multa de 3x o tributo (superior ao dobro) e piso de apenas 50% da UF (inferior ao mínimo de 250%). Ambos os parâmetros estão equivocados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o múltiplo do tributo (2x) e o percentual mínimo da UF (250%). Muitos candidatos lembram do "dobro", mas erram o piso (escolhendo 200% ou 300%). Outros acertam o piso, mas erram o múltiplo (colocando 1x ou 3x). Memorize: multa = 2 × tributo, mínimo = 250% da UF.