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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg453502
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Pinhalão - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Municipal tem como finalidade disciplinar e instituir as normas tributárias que serão adotadas pelo Fisco, sempre pautado na Constituição Federal da República Federativa do Brasil e Código Tributário Nacional. Assinale a única alternativa segundo o Código Tributário Municipal, quando a iniciativa para o lançamento competir à Fazenda Municipal, sendo o mesmo procedido com base nos dados apurados diretamente pela repartição fazendária junto ao contribuinte ou responsável, ou a terceiro que disponha desses dados, ele será denominado como lançamento:
  1. APor homologação.
  2. BDireto.
  3. CPor declaração.
  4. DPreliminar.
  5. EAgregado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Direto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Modalidades

Gabarito: letra B (Direto). A descrição do enunciado – iniciativa da Fazenda Municipal, apuração direta dos dados pela repartição junto ao contribuinte ou terceiro – corresponde exatamente ao lançamento direto (também chamado de lançamento de ofício), uma das três modalidades clássicas previstas no Código Tributário Nacional. As demais alternativas referem-se a outras modalidades ou não existem no ordenamento.

O CTN, em seus artigos 142 e seguintes, estabelece que o lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário. As modalidades se distinguem conforme o grau de participação do contribuinte:

  • Lançamento direto (de ofício): a autoridade administrativa realiza todo o procedimento – verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo, calcula o montante devido e notifica o contribuinte. É o que ocorre, por exemplo, no IPTU e no ITR quando o Fisco apura os dados.

  • Lançamento por declaração (misto): o contribuinte presta declaração dos dados fáticos e a autoridade calcula o tributo (ex.: ITBI, em alguns municípios).

  • Lançamento por homologação: o contribuinte apura e paga antecipadamente o tributo, aguardando a posterior homologação do Fisco (ex.: ISS, ICMS, IRPF).

A questão descreve justamente a primeira modalidade: "iniciativa para o lançamento competir à Fazenda Municipal, sendo o mesmo procedido com base nos dados apurados diretamente pela repartição fazendária junto ao contribuinte ou responsável, ou a terceiro que disponha desses dados". Portanto, a alternativa correta é B) Direto.


1Direto (de ofício)
Iniciativa da Fazenda
Apuração direta dos dados
2Por declaração (misto)
Contribuinte declara os dados
Fazenda calcula o tributo
3Por homologação
Contribuinte apura e paga
Fazenda homologa
Lançamento tributário (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento tributário (CTN): Direto (de ofício) (Iniciativa da Fazenda, Apuração direta dos dados); Por declaração (misto) (Contribuinte declara os dados, Fazenda calcula o tributo); Por homologação (Contribuinte apura e paga, Fazenda homologa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O lançamento por homologação pressupõe que o contribuinte antecipe o pagamento sem prévio exame da autoridade. A letra A troca o conceito: aqui a Fazenda é quem atua diretamente, sem que o contribuinte tenha pago antecipadamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como explicado, é o lançamento direto (de ofício), em que a autoridade realiza a apuração e constituição do crédito tributário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No lançamento por declaração, o contribuinte fornece os dados à repartição, que então efetua o cálculo e notifica. A descrição do enunciado não menciona declaração prévia do contribuinte; ao contrário, a própria Fazenda apura os dados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Preliminar" não é uma modalidade de lançamento prevista no CTN. Existe o lançamento por arbitramento, mas não preliminar. A banca usa esse termo apenas como distrator.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Agregado" também não é modalidade reconhecida. O CTN prevê apenas três espécies: direto, por declaração e por homologação. Outras classificações doutrinárias (como lançamento por arbitramento) não se encaixam no termo "agregado".


Tabela comparativa das modalidades

Modalidade

Quem apura os dados?

Quem calcula?

Exemplo típico

Direto (de ofício)

Fisco

Fisco

IPTU, ITR

Por declaração

Contribuinte (declara)

Fisco

ITBI

Por homologação

Contribuinte (apura e paga)

Contribuinte (Fisco homologa)

ICMS, ISS

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, identifique a modalidade pelo sujeito que realiza a atividade dominante: se o Fisco faz tudo → direto; se o contribuinte declara e o Fisco calcula → por declaração; se o contribuinte apura e paga por conta própria → por homologação.

Conclusão: A única alternativa que se encaixa perfeitamente na descrição é a B (Direto).

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