Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2025
- Código
- qg453502
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Pinhalão - PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- APor homologação.
- BDireto.
- CPor declaração.
- DPreliminar.
- EAgregado.
GabaritoB — Direto.
Gabarito: letra B (Direto). A descrição do enunciado – iniciativa da Fazenda Municipal, apuração direta dos dados pela repartição junto ao contribuinte ou terceiro – corresponde exatamente ao lançamento direto (também chamado de lançamento de ofício), uma das três modalidades clássicas previstas no Código Tributário Nacional. As demais alternativas referem-se a outras modalidades ou não existem no ordenamento.
O CTN, em seus artigos 142 e seguintes, estabelece que o lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário. As modalidades se distinguem conforme o grau de participação do contribuinte:
Lançamento direto (de ofício): a autoridade administrativa realiza todo o procedimento – verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo, calcula o montante devido e notifica o contribuinte. É o que ocorre, por exemplo, no IPTU e no ITR quando o Fisco apura os dados.
Lançamento por declaração (misto): o contribuinte presta declaração dos dados fáticos e a autoridade calcula o tributo (ex.: ITBI, em alguns municípios).
Lançamento por homologação: o contribuinte apura e paga antecipadamente o tributo, aguardando a posterior homologação do Fisco (ex.: ISS, ICMS, IRPF).
A questão descreve justamente a primeira modalidade: "iniciativa para o lançamento competir à Fazenda Municipal, sendo o mesmo procedido com base nos dados apurados diretamente pela repartição fazendária junto ao contribuinte ou responsável, ou a terceiro que disponha desses dados". Portanto, a alternativa correta é B) Direto.
O lançamento por homologação pressupõe que o contribuinte antecipe o pagamento sem prévio exame da autoridade. A letra A troca o conceito: aqui a Fazenda é quem atua diretamente, sem que o contribuinte tenha pago antecipadamente.
Como explicado, é o lançamento direto (de ofício), em que a autoridade realiza a apuração e constituição do crédito tributário.
No lançamento por declaração, o contribuinte fornece os dados à repartição, que então efetua o cálculo e notifica. A descrição do enunciado não menciona declaração prévia do contribuinte; ao contrário, a própria Fazenda apura os dados.
"Preliminar" não é uma modalidade de lançamento prevista no CTN. Existe o lançamento por arbitramento, mas não preliminar. A banca usa esse termo apenas como distrator.
"Agregado" também não é modalidade reconhecida. O CTN prevê apenas três espécies: direto, por declaração e por homologação. Outras classificações doutrinárias (como lançamento por arbitramento) não se encaixam no termo "agregado".
Modalidade | Quem apura os dados? | Quem calcula? | Exemplo típico |
|---|---|---|---|
Direto (de ofício) | Fisco | Fisco | IPTU, ITR |
Por declaração | Contribuinte (declara) | Fisco | ITBI |
Por homologação | Contribuinte (apura e paga) | Contribuinte (Fisco homologa) | ICMS, ISS |
Na hora da prova, identifique a modalidade pelo sujeito que realiza a atividade dominante: se o Fisco faz tudo → direto; se o contribuinte declara e o Fisco calcula → por declaração; se o contribuinte apura e paga por conta própria → por homologação.
Conclusão: A única alternativa que se encaixa perfeitamente na descrição é a B (Direto).
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