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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FAU 2025

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg453503
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Pinhalão - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os tributos regularmente lançados devem ser regularizados pelos Contribuintes ou terceiros envolvidos, de forma que os sujeitos passivos apresentem situação regular perante o fisco. Caso os tributos não sejam pagos no prazo legal, deverão ser inscritos em dívida ativa. Contribuintes que não estiverem com sua situação regular perante o Fisco, não poderão obter certidão negativa de débitos. Analise as afirmativas abaixo que tratam destes temas:I - Possui o mesmo efeito de certidão negativa quando o Contribuinte possui débitos tributários não vencidos ou aqueles em curso de cobrança executiva garantidos por penhora.II - Contribuinte que possui somente um débito tributário em que foi apresentada impugnação tempestiva, poderá receber certidão de situação fiscal positiva com efeitos de negativa.III - Após a inscrição de valores em dívida ativa, é possível a incidência de juros de mora sobre o crédito tributário devido.IV - Valores inscritos em dívida ativa poderão ser objeto de parcelamento ou compensação.Estão corretas:
  1. ASomente a afirmativa I, II e III.
  2. BSomente a afirmativa I, II e IV.
  3. CSomente a afirmativa I, III e IV.
  4. DSomente a afirmativa II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
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GabaritoE — Todas as afirmativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidões e Dívida Ativa no Direito Tributário

Gabarito: letra E. Todas as afirmativas estão corretas. A certidão positiva com efeitos de negativa abrange débitos não vencidos, com exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora (art. 206 do CTN). A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade, permitindo a certidão com efeitos de negativa. Juros de mora incidem desde o vencimento, independentemente da inscrição em dívida ativa. Parcelamento e compensação são cabíveis mesmo após a inscrição, desde que observados os requisitos legais.

Afirmativa I — ✅ Correta

A afirmativa descreve exatamente as hipóteses do art. 206 do CTN: créditos não vencidos ou em cobrança executiva com penhora ensejam certidão positiva com os mesmos efeitos da negativa.

Afirmativa II — ✅ Correta

A impugnação tempestiva (art. 151, III, CTN) suspende a exigibilidade do crédito tributário. Nessa situação, o contribuinte faz jus à certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206, II, do CTN.

Afirmativa III — ✅ Correta

Os juros de mora são devidos a partir do vencimento da obrigação (art. 161 do CTN). A inscrição em dívida ativa não interrompe nem exclui a incidência de juros, que continuam a fluir normalmente.

Afirmativa IV — ✅ Correta

O parcelamento é modalidade de suspensão da exigibilidade (art. 155-A do CTN) e pode ser solicitado mesmo após a inscrição em dívida ativa. A compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo (art. 170 do CTN) também é admitida, desde que cumpridas as condições legais.

Conclusão: todas as afirmativas estão corretas → gabarito letra E.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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