Certidões e Dívida Ativa no Direito Tributário
Gabarito: letra E. Todas as afirmativas estão corretas. A certidão positiva com efeitos de negativa abrange débitos não vencidos, com exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora (art. 206 do CTN). A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade, permitindo a certidão com efeitos de negativa. Juros de mora incidem desde o vencimento, independentemente da inscrição em dívida ativa. Parcelamento e compensação são cabíveis mesmo após a inscrição, desde que observados os requisitos legais.
Afirmativa I — ✅ Correta
A afirmativa descreve exatamente as hipóteses do art. 206 do CTN: créditos não vencidos ou em cobrança executiva com penhora ensejam certidão positiva com os mesmos efeitos da negativa.
Afirmativa II — ✅ Correta
A impugnação tempestiva (art. 151, III, CTN) suspende a exigibilidade do crédito tributário. Nessa situação, o contribuinte faz jus à certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206, II, do CTN.
Afirmativa III — ✅ Correta
Os juros de mora são devidos a partir do vencimento da obrigação (art. 161 do CTN). A inscrição em dívida ativa não interrompe nem exclui a incidência de juros, que continuam a fluir normalmente.
Afirmativa IV — ✅ Correta
O parcelamento é modalidade de suspensão da exigibilidade (art. 155-A do CTN) e pode ser solicitado mesmo após a inscrição em dívida ativa. A compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo (art. 170 do CTN) também é admitida, desde que cumpridas as condições legais.
Conclusão: todas as afirmativas estão corretas → gabarito letra E.
MNEMÔNICOMOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento