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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg453505
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Pinhalão - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional determina que é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Assinale a alternativa que apresenta uma informação que não é vedada sua divulgação:
  1. ABenefício tributário concedido para pessoa física.
  2. BInformações sobre parcelamento de créditos tributários.
  3. CDados sobre autos de infração emitidos.
  4. DTributos declarados e não pagos do Contribuinte.
  5. EProcessos de fiscalização em andamento por Contribuinte.
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GabaritoB — Informações sobre parcelamento de créditos tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal – Exceções (Art. 198, CTN)

Gabarito: letra B. O sigilo fiscal previsto no art. 198 do CTN veda a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes, mas o §3º do mesmo artigo estabelece exceções, permitindo a divulgação de informações sobre parcelamento ou moratória (inciso III). Portanto, a alternativa B é a única que corresponde a uma informação não vedada.

A banca cobra o conhecimento do rol de exceções do sigilo fiscal, contido no art. 198, §3º, do CTN. É essencial memorizar os incisos para distinguir o que pode ser divulgado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso IV do §3º permite a divulgação de benefício tributário apenas quando o beneficiário for pessoa jurídica. Para pessoa física, a divulgação permanece vedada. O erro está em estender a exceção à pessoa física.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso III do §3º do art. 198 do CTN expressamente autoriza a divulgação de informações sobre "parcelamento ou moratória". Assim, não há vedação para essa informação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os dados sobre autos de infração emitidos não estão contemplados nas exceções do §3º. Sua divulgação violaria o sigilo fiscal, sendo vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Informações sobre tributos declarados e não pagos referem-se à situação financeira do contribuinte, protegida pelo sigilo. Não há exceção que permita sua divulgação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Processos de fiscalização em andamento são informações obtidas em razão do ofício e não constam no rol de exceções do §3º, logo são vedados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre pessoa física e jurídica no benefício tributário (alternativa A). O candidato pode lembrar que benefícios são divulgáveis, mas a lei restringe à pessoa jurídica (inciso IV). Na dúvida, volte ao texto da lei.

Gabarito: letra B.

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