Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2025
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg453505
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Pinhalão - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional determina que é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Assinale a alternativa que apresenta uma informação que não é vedada sua divulgação:
ABenefício tributário concedido para pessoa física.
BInformações sobre parcelamento de créditos tributários.
CDados sobre autos de infração emitidos.
DTributos declarados e não pagos do Contribuinte.
EProcessos de fiscalização em andamento por Contribuinte.
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GabaritoB — Informações sobre parcelamento de créditos tributários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo Fiscal – Exceções (Art. 198, CTN)
Gabarito: letra B. O sigilo fiscal previsto no art. 198 do CTN veda a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes, mas o §3º do mesmo artigo estabelece exceções, permitindo a divulgação de informações sobre parcelamento ou moratória (inciso III). Portanto, a alternativa B é a única que corresponde a uma informação não vedada.
A banca cobra o conhecimento do rol de exceções do sigilo fiscal, contido no art. 198, §3º, do CTN. É essencial memorizar os incisos para distinguir o que pode ser divulgado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso IV do §3º permite a divulgação de benefício tributário apenas quando o beneficiário for pessoa jurídica. Para pessoa física, a divulgação permanece vedada. O erro está em estender a exceção à pessoa física.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso III do §3º do art. 198 do CTN expressamente autoriza a divulgação de informações sobre "parcelamento ou moratória". Assim, não há vedação para essa informação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os dados sobre autos de infração emitidos não estão contemplados nas exceções do §3º. Sua divulgação violaria o sigilo fiscal, sendo vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Informações sobre tributos declarados e não pagos referem-se à situação financeira do contribuinte, protegida pelo sigilo. Não há exceção que permita sua divulgação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Processos de fiscalização em andamento são informações obtidas em razão do ofício e não constam no rol de exceções do §3º, logo são vedados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre pessoa física e jurídica no benefício tributário (alternativa A). O candidato pode lembrar que benefícios são divulgáveis, mas a lei restringe à pessoa jurídica (inciso IV). Na dúvida, volte ao texto da lei.