Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg453508
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Pinhalão - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta acerca dos componentes da obrigação tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional:
AA obrigação tributária acessória decorre do fato gerador, incluindo encargos por atraso e multa por infração à legislação tributária.
BSujeito Ativo da obrigação tributária é aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CA capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais e de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
DO domicílio tributário pode ser eleito pelas pessoas naturais e será sempre a sede da matriz para as pessoas jurídicas.
EO pagamento realizado por um dos devedores solidários não aproveita aos demais, mas a isenção concedida pessoalmente a um dos devedores aproveita aos demais.
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GabaritoC — A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais e de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Componentes da Obrigação Tributária – CTN
Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva, conforme o art. 126 do CTN, independe da capacidade civil das pessoas naturais e da regular constituição da pessoa jurídica, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos expressos do Código Tributário Nacional.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 113, 115, 121, 126 e 127 do CTN, sendo a alternativa C a única que reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação tributária acessória decorre do fato gerador e inclui encargos por atraso e multa. Ocorre que, nos termos do art. 115 do CTN, o fato gerador da obrigação acessória é “qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”. A multa por infração, por sua vez, é penalidade pecuniária que, quando descumprida a obrigação acessória, converte-se em obrigação principal (art. 113, §3º). Logo, a multa não integra a obrigação acessória, mas sim a principal decorrente do descumprimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os polos da relação jurídico-tributária. O “sujeito ativo” é o credor da obrigação (ente tributante), conforme art. 119 do CTN. Já a descrição “aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei” corresponde ao responsável, espécie de sujeito passivo prevista no art. 121, parágrafo único, II. A banca troca o sujeito ativo pelo sujeito passivo na modalidade responsável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca deliberadamente confunde sujeito ativo (credor) com responsável (devedor por disposição legal). No CTN, sujeito ativo nunca é o devedor; lembre-se: ativo = quem exige, passivo = quem deve.
II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.”
Portanto, mesmo que a pessoa natural seja incapaz civilmente ou a pessoa jurídica não tenha registro formal, ela pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O domicílio tributário é regido pelo art. 127 do CTN. Embora as pessoas naturais possam eleger domicílio (na forma da lei), a afirmação de que para pessoas jurídicas será sempre a sede da matriz é falsa. Na falta de eleição, o domicílio pode ser o lugar de cada estabelecimento em relação aos atos que derem origem à obrigação. O termo “sempre” torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os efeitos da solidariedade tributária. O art. 125 do CTN estabelece que:
O pagamento por um dos devedores solidários aproveita aos demais (inciso I);
A isenção pessoal não aproveita aos demais, subsistindo a solidariedade quanto ao saldo (inciso III).
A alternativa diz exatamente o oposto, sendo, portanto, incorreta.