Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FAU 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg453510
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Pinhalão - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Suponha que um Contribuinte tenha realizado uma ação que a legislação define como infração. Após a realização do ato, ocorreram algumas mudanças na legislação, elencadas abaixo:- Infração cometida em 20/05/2024, legislação da época determinava uma multa no valor de R$ 2.000,00.- Na data em que o lançamento foi realizado (15/08/2024), a autoridade verificou que a legislação havia sido modificada, reduzindo o valor da multa para R$ 1.000,00.- Após o lançamento, o Contribuinte ingressou com Recurso contra o lançamento efetuado. Na análise do Recurso, verificou-se que a infração realmente ocorreu em 20/05/2025, mas antes de finalizar o julgamento, a legislação foi novamente modificada deixando de considerar o ato como infração.Com base nas informações acima, assinale o valor que deveria ter sido lançado pela autoridade em 15/08/2024 e qual a decisão deve ser proferida no Julgamento do Recurso:
AO lançamento deveria ter sido realizado no valor de R$ 2.000,00 e no julgamento o valor deve ser reduzido para R$ 1.000,00.
BO lançamento deveria ter sido realizado no valor de R$ 1.000,00 e no julgamento o valor deve ser mantido.
CO lançamento deveria ter sido realizado no valor de R$ 1.000,00 e no julgamento o valor deve ser mantido.
DO lançamento deveria ter sido realizado no valor de R$ 1.000,00 e no julgamento o valor deve ser zerado.
EO lançamento não deveria ter sido realizado e no julgamento o valor deve ser efetuado no valor de R$ 1.000,00.
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GabaritoD — O lançamento deveria ter sido realizado no valor de R$ 1.000,00 e no julgamento o valor deve ser zerado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento Tributário e Retroatividade Benigna
Gabarito: letra D. O lançamento deve ser feito com base na lei vigente no momento de sua realização (15/08/2024), que já previa a multa reduzida para R$ 1.000,00. Já no julgamento do recurso, antes do trânsito em julgado, a lei que deixou de considerar o ato como infração (ocorrida posteriormente) deve retroagir, nos termos do princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106), zerando a penalidade.
A questão testa a aplicação temporal das leis tributárias mais benéficas. O momento do lançamento é regido pela lei em vigor na data de sua efetivação, mas a lei superveniente mais favorável retroage para beneficiar o sujeito passivo em relação a fatos ainda não definitivamente julgados.
1Infração (20/05/2024)Multa: R$ 2.000
2Lançamento (15/08/2024)Multa: R$ 1.000
3Recurso (antes do trânsito)Lei nova: não é infração
4Julgamento do recursoMulta zerada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento deveria ser de R$ 2.000,00 e depois reduzido para R$ 1.000,00. Erro: no lançamento já se aplica a lei vigente (R$ 1.000,00), não a da data da infração. Além disso, a decisão do recurso deveria zerar a multa, não apenas reduzir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lançamento estaria correto (R$ 1.000,00), mas o julgamento deveria manter o valor. Ignora a retroatividade da lei que descriminalizou o ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da B: mantém o valor, desconsiderando a nova lei que exclui a infração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O lançamento observa a lei reduzida vigente no momento (R$ 1.000,00). No recurso, a lei posterior que deixou de considerar o ato como infração retroage, por ser mais benéfica, anulando a penalidade (valor zerado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento não deveria ter sido realizado. Incorreto: à época do lançamento, a infração ainda existia (apenas com pena reduzida), logo o lançamento era devido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a lei vigente no momento da infração e a lei vigente no momento do lançamento. Lembre: o lançamento segue a lei da data de sua formalização. Já no recurso, aplica-se a retroatividade benigna (CTN, art. 106) para fatos pendentes de julgamento definitivo.