A Lei Federal nº 8.137/1990 define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo e dispõe que qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos na referida lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. A lei mencionada prevê hipóteses de redução ou aumento das penas previstas. Assinale a única alternativa que apresenta uma hipótese de agravamento de um terço até metade da pena:
ASer cometido por servidor público no exercício das suas funções.
BSer cometido por quadrilha ou bando.
CSer cometido contra subordinado hierarquicamente.
DSer cometido contra a fazendo pública.
ESer cometido com intenção de causar prejuízo para a Administração Pública.
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GabaritoA — Ser cometido por servidor público no exercício das suas funções.
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Lei 8.137/1990 – Agravantes
Gabarito: letra A. O art. 12 da Lei nº 8.137/1990 elenca as circunstâncias que podem agravar a pena de 1/3 até a metade. Dentre elas, está expressamente prevista a hipótese de “ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções” (inciso II). Nenhuma das demais alternativas corresponde a qualquer dos incisos do art. 12.
Art. 12Lei-8137
Art. 12 — São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I — ocasionar grave dano à coletividade;
II — ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III — ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde;
IV — ser o crime relacionado a bens alcançados pelas imunidades tributárias dispostas no inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal.
Alternativa
Descrição da hipótese
Previsão na Lei 8.137/1990 (art. 12)
Correta?
A
Ser cometido por servidor público no exercício das suas funções
Inciso II – agravante expressa
✅ Sim
B
Ser cometido por quadrilha ou bando
Não é agravante (art. 16, parágrafo único, prevê redução de pena)
❌ Não
C
Ser cometido contra subordinado hierarquicamente
Inexistente no art. 12
❌ Não
D
Ser cometido contra a fazenda pública
Inexistente no art. 12 (inciso I fala em “grave dano à coletividade”)
❌ Não
E
Ser cometido com intenção de causar prejuízo para a Administração Pública
Inexistente no art. 12
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa é a única que reproduz fielmente o inciso II do art. 12 da Lei 8.137/1990. O crime cometido por servidor público no exercício de suas funções é agravante expressa na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Quadrilha ou bando” não é circunstância agravante na Lei 8.137/1990. O art. 16, parágrafo único, prevê que, nos crimes cometidos em quadrilha ou co-autoria, o coautor ou partícipe que colaborar com a investigação terá a pena reduzida de um a dois terços – o oposto do agravamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de agravante por “crime cometido contra subordinado hierarquicamente” na Lei 8.137/1990. O artigo mencionado no contexto (art. 26 da Lei 12.527/2011) trata de sigilo de informações, não de agravamento penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Contra a fazenda pública” não consta no rol do art. 12. A lei prevê, no inciso I, “ocasionar grave dano à coletividade”, que é conceito mais amplo e diverso. A banca tentou confundir com uma expressão comum em outros crimes tributários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Com intenção de causar prejuízo para a Administração Pública” não é agravante específica no art. 12. Embora muitos crimes contra a ordem tributária envolvam essa intenção, a lei não a elevou a circunstância de aumento de pena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memória do candidato, oferecendo alternativas que seriam intuitivas (crime contra a fazenda, quadrilha, etc.) mas que não estão no rol taxativo do art. 12. O agravamento exige literalidade: decore os quatro incisos para não cair nessas trocas.
Gabarito: letra A – único agravante correto é o do servidor público em exercício.