Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAU 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg454303
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O lançamento tributário materializa a constituição do crédito em favor do Ente público e compete, privativamente, à autoridade administrativa. Analise as afirmativas abaixo que tratam da constituição e modificação do lançamento tributário.I - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.II - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.III - O parcelamento suspende a exigência do crédito tributário, enquanto a compensação extingue a exigência do crédito tributário.IV - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.Estão corretas:
  1. ASomente as afirmativas I, II e III.
  2. BSomente as afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente as afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente as afirmativas II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todas as afirmativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário – Constituição e modificação

Gabarito: letra E. Todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas, conforme os arts. 144, 150, 151, VI, 156, II e 173 do Código Tributário Nacional (CTN). A banca cobra a literalidade dos dispositivos e a correta classificação das causas de suspensão e extinção.

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 144 do CTN estabelece o princípio da tempus regit actum aplicado ao lançamento:

Art. 144CTN

CTN, Art. 144: "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

Portanto, a afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.

Afirmativa II — ✅ Correta

A descrição do lançamento por homologação corresponde ao art. 150, caput, do CTN. Embora o texto literal desse artigo não esteja reproduzido na fonte canônica fornecida, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas: o lançamento por homologação opera-se pelo ato de homologação expressa da autoridade administrativa (ou, subsidiariamente, pela homologação tácita após 5 anos, nos termos do §4º do mesmo artigo). A afirmativa menciona expressamente a homologação, o que está correto.

Afirmativa III — ✅ Correta

O CTN trata das causas de suspensão e extinção do crédito tributário em seus arts. 151 e 156, respectivamente. O parcelamento está elencado como causa de suspensão (art. 151, VI); a compensação, como causa de extinção (art. 156, II). A afirmativa traduz exatamente a sistemática legal.

Afirmativa IV — ✅ Correta

O art. 173 do CTN disciplina a decadência do direito de constituir o crédito tributário:

Art. 173CTN

CTN, Art. 173: "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado."

A afirmativa IV reproduz integralmente o dispositivo, estando, portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa II, a banca usa a palavra "expressamente". O candidato pode pensar que só há homologação expressa, mas o CTN admite também a homologação tácita (art. 150, §4º). Entretanto, o caput do art. 150 descreve justamente o ato de homologação expressa, e a afirmativa II limita-se a esse conceito, sem afirmar que é a única forma. Por isso está correta.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E — todas as afirmativas são verdadeiras.

Link permanente: /questoes/qg454303