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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg454304
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A obrigação tributária surge quando verificada a ocorrência de fato gerador previsto em lei. Em seguida, deve-se identificar o sujeito passivo, sua capacidade e domicílio tributários para então efetuar o lançamento. Analise as afirmativas abaixo, que tratam dos dispositivos legais acerca da obrigação tributária:I - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.II - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.III - A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais e exige regular constituição das pessoas jurídicas.IV - A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.Estão corretas:
  1. ASomente as afirmativas I, II e III.
  2. BSomente as afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente as afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente as afirmativas II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Somente as afirmativas I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – CTN

Gabarito: letra B (afirmativas I, II e IV estão corretas). A afirmativa III está incorreta porque a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil e da regular constituição das pessoas jurídicas, conforme o art. 126 do CTN.

A questão exige conhecimento dos artigos 113, 121, 126 e 127 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Vamos analisar cada afirmativa:

Afirmativa I — ✅ Correta

Define corretamente a obrigação acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. É o que prevê o art. 113, §2º do CTN (a literalidade não está no bloco canônico, mas é pacífica na doutrina e na lei).

Afirmativa II — ✅ Correta

O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, conforme art. 121 do CTN (contribuinte ou responsável). A redação está em conformidade com a lei.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais e exige regular constituição das pessoas jurídicas. Isso contraria o art. 126 do CTN, que dispõe: "A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais e da regular constituição das pessoas jurídicas". Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa IV — ✅ Correta

A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização. É o que estabelece o art. 127, §2º do CTN. Correta.

Conclusão: Corretas I, II e IV → gabarito B.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa III é a típica pegadinha que inverte a regra do art. 126 do CTN. Muitos candidatos associam capacidade tributária à capacidade civil, mas a lei expressamente afasta essa dependência. Lembre-se: a capacidade tributária é autônoma.

Gabarito: letra B

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