Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FAU 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg454305
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As taxas representam um tipo de tributo que possui natureza de custeio do estado, bem como de regulação das atividades econômicas e sociais. Assinale a única alternativa que apresenta um fato gerador para as taxas, segundo o Código Tributário Nacional:
AEmissão de alvarás para estabelecimentos comerciais.
BPercentual sobre o capital das empresas.
CTransferência de propriedade entre pessoas vivas, por ato oneroso, de imóvel localizado em área urbana.
DAlíquota sobre o faturamento das pessoas jurídicas.
EDoação de bens imóveis ou transmissão por herança.
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GabaritoA — Emissão de alvarás para estabelecimentos comerciais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxas – Fato Gerador
Gabarito: letra A. Segundo o Código Tributário Nacional, as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN, art. 77). A emissão de alvarás para estabelecimentos comerciais é exercício de poder de polícia, enquadrando-se perfeitamente como fato gerador de taxa. As demais alternativas referem-se a fatos geradores de impostos ou são vedadas para taxas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A emissão de alvarás é ato típico de polícia administrativa (licenciamento), que constitui fato gerador de taxa conforme o CTN, art. 77. Por exemplo, a expedição de alvará de funcionamento é cobrada mediante taxa de poder de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual sobre o capital das empresas não pode ser fato gerador de taxa, pois o parágrafo único do art. 77 do CTN veda expressamente que a taxa seja calculada em função do capital das empresas. Além disso, não se trata de poder de polícia nem de serviço específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transferência onerosa de imóvel urbano entre vivos é fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal, e não de taxa. O CTN e a Constituição Federal (art. 156, II) definem o ITBI como imposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alíquota sobre o faturamento é base de cálculo típica de impostos (ex.: ISS, IRPJ, CSLL), não de taxa. A taxa deve ser contraprestacional e não pode ter base de cálculo própria de imposto (CTN, art. 77, parágrafo único).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Doação e transmissão por herança são fatos geradores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual (CF, art. 155, I). Não se confundem com taxa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as espécies tributárias: o candidato pode achar que qualquer prestação pecuniária é taxa, mas o CTN exige vínculo com poder de polícia ou serviço específico. As alternativas C e E são fatos geradores de impostos (ITBI e ITCMD), enquanto B e D são formas de cálculo vedadas para taxas.