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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FAU 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg454306
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece normas gerais sobre tributos. Os dispositivos constitucionais devem ser observados por todos os Entes públicos quando da criação ou modificação da legislação tributária. Assinale a única alternativa que apresenta uma mudança na legislação tributária que pode ser realizada por um Município:
  1. ACobrar impostos sobre imóveis de outros Entes públicos.
  2. BCobrar alíquota maior de imposto no mesmo exercício em que foi alterada, após noventa dias de sua publicação.
  3. CO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana pode ser cobrado com base na capacidade econômica do sujeito passivo.
  4. DO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana pode ser progressivo em razão do valor do imóvel.
  5. EO imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana pode ter alíquotas alteradas através de Decreto do Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em Lei Municipal.
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GabaritoD — O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana pode ser progressivo em razão do valor do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária Municipal – Mudanças na Legislação do IPTU

Gabarito: letra D. O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, conforme autoriza expressamente o art. 156, §1º, I, da Constituição Federal. Essa é a única alternativa que descreve uma alteração lícita que um Município pode realizar.

A questão testa o conhecimento do candidato sobre os limites constitucionais ao poder de tributar dos Municípios, especialmente em relação ao IPTU. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Descrição da Mudança na Legislação Tributária Municipal

Fundamento Constitucional

Consequência Jurídica

A

Cobrar impostos sobre imóveis de outros Entes públicos

Art. 150, VI, "a" (Imunidade Recíproca)

Vedado – viola imunidade recíproca

B

Cobrar alíquota maior de imposto no mesmo exercício em que foi alterada, após noventa dias de sua publicação

Art. 150, III, "b" (Anterioridade Anual)

Vedado – exige exercício seguinte

C

IPTU cobrado com base na capacidade econômica do sujeito passivo

Art. 145, §1º (Capacidade Contributiva)

Impreciso – IPTU é imposto real, baseado no valor venal

D

IPTU progressivo em razão do valor do imóvel

Art. 156, §1º, I (Progressividade Fiscal)

Lícito – Gabarito

E

IPTU com alíquotas alteradas por Decreto do Poder Executivo, conforme critérios em Lei Municipal

Art. 150, I (Legalidade Tributária)

Vedado – exige lei em sentido formal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Município pode cobrar impostos sobre imóveis de outros entes públicos. Isso viola a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da CF, que veda à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Portanto, é vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Município pode cobrar alíquota maior de IPTU no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, desde que após 90 dias. O IPTU está sujeito ao princípio da anterioridade anual (art. 150, III, "b" da CF), ou seja, a lei que aumenta o imposto só produz efeitos no exercício seguinte ao da sua publicação. A regra dos 90 dias (noventena) é adicional, mas não afasta a anterioridade anual. Cobrar no mesmo exercício é inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o IPTU pode ser cobrado com base na capacidade econômica do sujeito passivo. A capacidade contributiva é um princípio geral (art. 145, §1º da CF), mas o IPTU é um imposto real, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, não a renda ou patrimônio do contribuinte. A progressividade em razão do valor do imóvel (alternativa D) é uma forma de graduação, mas não se confunde com base na capacidade econômica pessoal. A afirmativa é imprecisa e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 156, §1º, I, da CF estabelece literalmente:

Art. 156, §1CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I — propriedade predial e territorial urbana;

§ 1º — Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I — ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Portanto, a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel é expressamente prevista, sendo uma alteração legislativa perfeitamente válida para o Município.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as alíquotas do IPTU podem ser alteradas por decreto do Poder Executivo, com base em critérios estabelecidos em lei municipal. Isso viola o princípio da legalidade tributária (art. 150, I da CF), que exige lei em sentido formal para instituir ou aumentar tributos. A atualização monetária da base de cálculo pode ser feita por decreto (art. 97, §2º do CTN), mas a alteração de alíquotas exige lei. Logo, a alternativa é inconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que a progressividade do IPTU pode ser de dois tipos: (1) progressividade no tempo (art. 182, §4º, II – para garantir função social da propriedade) e (2) progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I – fiscal). Esta última é a cobrada na alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D — a única alternativa que descreve uma mudança tributária municipal lícita.

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