Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — FAU 2025
Medicina Legal›Psiquiatria Forense
Código
qg454547
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Psiquiatra
No contexto forense, a inimputabilidade penal por transtorno mental é caracterizada por:
AIncapacidade de responder legalmente por qualquer ato.
BNecessidade obrigatória de internação psiquiátrica.
CComprovação de incapacidade de entendimento e autodeterminação.
DDiagnóstico de transtorno mental leve.
EAusência de qualquer controle sobre seus impulsos.
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GabaritoC — Comprovação de incapacidade de entendimento e autodeterminação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inimputabilidade Penal por Transtorno Mental
Gabarito: Letra C. A inimputabilidade penal, nos termos do art. 26 do Código Penal, exige que o agente, ao tempo da conduta, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A alternativa C sintetiza corretamente essa dupla exigência (entendimento e autodeterminação), ainda que a lei utilize a conjunção "ou" – na prática, a comprovação de qualquer das duas incapacidades já caracteriza a inimputabilidade. As demais opções ou são incompletas, ou extrapolam o conceito legal.
A banca testa o conhecimento do critério biopsicológico adotado pelo Código Penal: não basta a existência de um transtorno mental (critério biológico); é necessária a demonstração de que, em razão dele, o agente era inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de se autodeterminar.
Inimputabilidade penal (art. 26 CP)
1Critério biopsicológico
Transtorno mental (biológico)
Incapacidade total (psicológico)
Entender o ilícito (cognitivo)
Determinar-se (volitivo)
2Consequências
Absolvição imprópria
Medida de segurança
Internação (reclusão)
Tratamento ambulatorial (detenção)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inimputabilidade é a "incapacidade de responder legalmente por qualquer ato". Isso é impreciso: a inimputabilidade penal diz respeito à culpabilidade em um fato típico e ilícito, não a uma incapacidade civil genérica. A expressão "qualquer ato" é excessivamente ampla e não corresponde ao conceito jurídico-penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há "necessidade obrigatória de internação psiquiátrica". A internação é uma consequência possível (medida de segurança), mas não obrigatória: o art. 97 do CP permite, nos crimes apenados com detenção, a substituição por tratamento ambulatorial. Além disso, a inimputabilidade pode levar à absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança, mas a internação não é automática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em consonância com o art. 26, caput, do CP: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." A banca utiliza a expressão "incapacidade de entendimento e autodeterminação" como síntese do critério, abrangendo tanto o aspecto cognitivo quanto o volitivo. A comprovação pericial de que o agente não possuía qualquer dessas capacidades é o que caracteriza a inimputabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz a inimputabilidade ao "diagnóstico de transtorno mental leve". O transtorno mental, por si só, mesmo que grave, não implica automaticamente inimputabilidade; é necessário que ele tenha gerado a incapacidade total de entendimento ou autodeterminação no momento do fato. Além disso, transtornos leves geralmente não comprometem a capacidade a ponto de eliminar a imputabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "ausência de qualquer controle sobre seus impulsos". Isso se refere apenas ao aspecto volitivo, deixando de lado o cognitivo (entendimento do ilícito). A lei exige a incapacidade total em pelo menos uma das duas esferas, mas a redação "qualquer controle" é absoluta e não coincide com a terminologia legal. Além disso, a ausência total de controle pode nem sempre configurar inimputabilidade, se o agente compreendia a ilicitude.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que a inimputabilidade exige dois requisitos cumulativos: (i) uma base biológica (doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado) e (ii) a consequente incapacidade total de entendimento (cognitivo) ou de autodeterminação (volitivo). A banca costuma cobrar essa estrutura binária.