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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FAU 2025

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
qg455053
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Toledo - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno I
As normas brasileiras de contabilidade definem que o auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes ou não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes. Sempre que o auditor obtiver as evidências de auditoria necessárias para sua análise e conclua que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis, deverá modificar sua opinião para:
  1. AOpinião adversa.
  2. BOpinião condicional.
  3. COpinião negativa.
  4. DOpinião com ressalva.
  5. EOpinião inconclusiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Opinião com ressalva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos de opinião modificada na auditoria

Gabarito: letra D (Opinião com ressalva). A situação descrita — distorções relevantes, mas não generalizadas — corresponde exatamente ao cenário que exige uma opinião com ressalva, conforme a NBC TA 705 (Modificações na Opinião do Auditor Independente). A banca testa a distinção entre os três tipos de opinião modificada: com ressalva, adversa e abstenção de opinião (disclaimer).

1Com ressalva
Distorção relevante
Não generalizada
Evidência suficiente
2Adversa
Distorção relevante
Generalizada
Evidência suficiente
3Abstenção (disclaimer)
Pode ser relevante ou não
Geralmente generalizada
Evidência insuficiente
Opinião modificada (NBC TA 705)
LEVELsoulevel.com.br
Opinião modificada (NBC TA 705): Com ressalva (Distorção relevante, Não generalizada, Evidência suficiente); Adversa (Distorção relevante, Generalizada, Evidência suficiente); Abstenção (disclaimer) (Pode ser relevante ou não, Geralmente generalizada, Evidência insuficiente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A opinião adversa é emitida quando as distorções são relevantes e generalizadas (pervasivas), não o caso do enunciado. O auditor obteve evidência suficiente e as distorções não são generalizadas, logo não cabe opinião adversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Opinião condicional” não é um tipo previsto nas normas brasileiras de auditoria. O termo correto é “opinião com ressalva”. Trata-se de um distrator sem previsão normativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Opinião negativa” também não é terminologia técnica das NBC TAs. A confusão pode ocorrer com “opinião adversa”, mas o enunciado não se encaixa nem em uma nem em outra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A opinião com ressalva é a modificação adequada quando o auditor conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas. É exatamente o que o enunciado descreve: o auditor obteve evidência suficiente e as distorções são relevantes sem ser pervasivas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A abstenção de opinião (disclaimer) é emitida quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente ou quando há múltiplas incertezas generalizadas. No caso, o auditor obteve as evidências necessárias, então não cabe abstenção.


PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os três tipos de opinião modificada:

Tipo

Distorção relevante?

Generalizada?

Evidência suficiente?

Com ressalva

Sim

Não

Sim

Adversa

Sim

Sim

Sim

Abstenção

Pode ser ou não

Geralmente sim

Não (ou não conclusiva)

Gabarito: letra D

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